DATA:01/01/15211 fontes
Roda dos expostos, consultado em Wikipédia Segundo as Ordenações Manuelinas, as Câmaras deveriam arcar com o custo de criação do enjeitado nascido sob a sua jurisdição, caso esta não tivesse a Casa dos Expostos e nem a Roda dos Expostos. A Câmara teria essa obrigação até que o exposto completasse sete anos de idade.
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