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Destaques

Francisco de Sousa


Filho de Pedro de Sousa, 3º senhor de Beringel (1525-1563) (filho de Francisco de Souza, Senhor do Prado e Maria de Noronha) e Violante Henriquez

Casado(a) com: Joana de Castro, Leonor de Castro

Irmãos (2): 1. Luis de Sousa, 4º senhor de Beringel (f.1577); 2. Mécia Henriques (1545-1569)

Pai de (3) Antônio de Sousa (1584-1631), Luís de Sousa Henriques (1575-1635), Angela de Sousa

Genros (2): 1. Maria de Meneses, 2. Catarina Barreto

Sobrinhos (1): 1 2º conde do Prado (1577-1643), casado(a) com , Mariana de Guzman y Bracemonte

Consogros (1): 1. João Pais Barreto
ano:1618
idade:78 anos
Registros: 1 de 517 registros (ver todos)
Fontes:3

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3 fontes

ver ano (49 registros)
1° - 08/08/1618 - Salvador Correia Velho cujas Minas, e as do districto de S. Paulo, largou aos seus moradores o Alvará
3 fontes


 • 1° fonte (1822)
1° registro
Memória sobre o melhoramento da província de São Paulo. Aplicável em grande parte a todas as outras províncias do Brasil; Antonio Rodrigues Vellozo de Oliveira




 • 2° fonte (1978)
1° registro
História Da Civilização Brasileira, volume 2. Sob a direção de Sergio Buarque de Holanda (1902-1982)

Passados cinco anos, a essa atitude de expectativa sucede o quase ceticismo que transpira da introdução ao segundo Regimento das terras minerais do Brasil, datada de 8 de agosto de 1618, onde se lê:

“Eu El-Rei. Faço saber aos que este meu Regimento virem que, considerando eu o que em decurso de tantos anos e por muitas diligências feitas por D. Francisco de Sousa, Governador que foi do Estado do Brasil, e Salvador Correia de Sá, aos quais cometi o descobrimento das Minas de Ouro, prata e mais metais das Capitanias de S. Paulo, S. Vicente, daquele Estado, se pôde averiguar a certeza das ditas Minas, e não ter tirado delas proveito algum para a minha Fazenda, por fazer mercê a meus Vassalos das ditas Capitanias, e todos os mais moradores daquele Estado...”

Não se tratava, em todo caso, de um veredicto terminante contra a existência dos metais anunciados, pois no mesmo Regimento se diz Sua Majestade informada da presença de ouro de lavagem, que as invernadas levam com as correntes aos rios e ribeiros. E admite, entre as jazidas já descobertas ou por descobrir, que alguma, pela sua maior opulência, merecesse ser beneficiada, não pelos particulares, mas pela Régia Fazenda.

O próprio fato de se largarem as minas, de modo geral, a particulares, desde que pagassem pontualmente o quinto, indicaria quando muito tenuidade, não ausência do ouro cobiçado.



 • 3° fonte (2016)
1° registro
Entre o ouro a escória: arqueometalurgia do ouro no Brasil dos séculos XVIII e XIX. Por Reginaldo Barcelos




01/01/1822 - 27956 - Memória sobre o melhoramento da província de São Paulo. Aplicável em grande parte a todas as outras províncias do Brasil; Antonio Rodrigues Vellozo de Oliveira
01/01/1978 - k-2046 - História Da Civilização Brasileira, volume 2. Sob a direção de Sergio Buarque de Holanda (1902-1982)
01/01/2016 - k-4115 - Entre o ouro a escória: arqueometalurgia do ouro no Brasil dos séculos XVIII e XIX. Por Reginaldo Barcelos