A Constituição Política do Império do Brasil, comumente referida como Constituição de 1824, foi a primeira constituição do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824 e revogada em 24 de fevereiro de 1891.
Na Constituição Brasileira de 1824, os privilégios e as injustiças em relação à posse de terra foram mantidos, embora houvesse algum avanço sócio-político nas discussões sobre a terra.
O trabalho dos constituintes não foi totalmente desperdiçado. Serviu de base para a primeira Constituição do país, outorgada por Pedro em março de 1824. Lessa explica os cortes, acréscimos, emendas e distorções impostos a mando do rei.
A mudança fundamental foi a criação do Poder Moderador, por meio do qual Pedro poderia impor sua vontade última à nação. Medidas importantes para o progresso social do País foram diluídas ou anuladas.
Foi o caso da instrução primária gratuita em todas as comarcas, que na versão final resumiu-se a uma vaga disposição de criar colégios e universidades – que não saiu do papel. Naquele tempo, nota Lessa, já havia 22 universidades na América Espanhola. A Universidade do Rio de Janeiro, atual UFRJ, primeira do Brasil, só seria inaugurada em 1920.