1815 — Assinatura da ata final do Congresso de Viena, cujo artigo 107 tratava, nos seguintes termos, da restituição da Guiana Francesa, conquistada em 1809 pelo Brasil:
“Sua alteza real, o príncipe regente do reino de Portugal e do Brasil, para manifestar de maneira incontestável a sua consideração particular para com sua majestade cristianíssima, obriga-se a restituir a sua dita majestade a Guiana Francesa até o rio Oiapoque, cuja embocadura está entre o quarto e o quinto grau de latitude setentrional, limite que Portugal considerou sempre como o que fora fixado pelo Tratado de Utrecht.”
A época da entrega desta colônia a sua majestade cristianíssima será determinada, assim que as circunstâncias o permitirem, por uma convenção particular entre as duas cortes; e proceder-se-á amigavelmente, com a maior brevidade, à fixação definitiva dos limites das Guianas Portuguesas e Francesa, conforme o sentido exato do artigo 8o do Tratado de Utrecht.
Os plenipotenciários franceses aceitaram a restituição nestes termos, que precisavam com clareza o limite marítimo do Oiapoque, ficando apenas por fixar a linha interior de fronteiras; no entanto, apesar disso, a França renovou as suas antigas pretensões a outro limite marítimo, e a questão continua ainda hoje sem decisão*.