Na Constituinte, o deputado Andrade Lima propôs, neste dia, que os presidentes de província fossem nomeados pelo corpo eleitoral e confirmados pelo imperador: não havendo candidatos, ficaria ao chefe de Estado o direito de nomear quem lhe parecesse - 17/06/1823 de ( registros)
Na Constituinte, o deputado Andrade Lima propôs, neste dia, que os presidentes de província fossem nomeados pelo corpo eleitoral e confirmados pelo imperador: não havendo candidatos, ficaria ao chefe de Estado o direito de nomear quem lhe parecesse
. Carneiro de Campos (depois marquês de Caravelas) propôs que os presidentes fossem escolhidos pelo imperador em listas tríplices apresentadas pelas juntas eleitorais das províncias. Depois, explicou que essa sua proposta visava somente ao período de transição que então atravessava o Brasil, antes da constituição, pois nessa época – e desde 1821 – já eram eletivos os governos provinciais.Em 17 de setembro, o deputado Antônio Ferreira França propôs que o artigo 2o do Projeto de Constituição fosse modificado, dizendo-se: “Compreende confederalmente as províncias.” Falaram a favor os deputados Carneiro de Campos (marquês de Caravelas), Montezuma (visconde de Jequitinhonha), Alencar e Ferreira França; contra, os deputados Carvalho e Melo (visconde da Cachoeira), Silva Lisboa (visconde de Cairu), Henriques de Resende, Sousa França, Vergueiro, Paula e Sousa, Lopes Gama (visconde de Maranguape) e Costa Barros.