' Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensa no Brasil - 18/06/1822 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
font-size:75;' color=#ffffff
1818
1819
1820
1821
1822
1823
1824
1825
1826
Registros (224)Cidades (0)Pessoas (0)Temas (0)


c
Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensa no Brasil
18 de junho de 1822, terça-feira. Há 202 anos
Ver Rio de Janeiro/RJ em 1822
84 registros
1822 — Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensano Brasil, assinado pelo príncipe regente dom Pedro e referendado porJosé Bonifácio. Fundando-se na “lei suprema da salvação pública”, enão querendo, dizia o príncipe, “ofender a liberdade bem-entendidada imprensa que... tantos bens tem feito à causa sagrada da liberdadebrasílica”, determinava ele que os delitos de imprensa fossem julgadospor um júri de oito membros, escolhidos pelos acusados dentre 24cidadãos nomeados pelo corregedor do crime na corte e os ouvidores nasprovíncias. As penas seriam impostas por esses magistrados, segundoas decisões do júri. O procurador da coroa e Fazenda seria o promotornas causas de imprensa. Dos julgados haveria apelação para o prínciperegente.

Brasilbook.com.br
Desde 27/08/2017
27868 registros, 14,570% de 191.260 (meta mínima)
655 cidades
3218 pessoas
temas

Agradecemos as duvidas, criticas e sugestoes
Contato: (15) 99706.2000 Sorocaba/SP