A legalidade do Rito assinados pelo Grão-Mestre Adjunto o Almirante Veríssimo José da Costa, que substituiu o Irmão Sodré após a sua renuncia para exercer o cargo de Governador do Pará, ou seja, o Decreto n.º36 de 17/10/1916 em que ratificava o Decreto de Sodré afirmando pelo artigo l.º que:
“Fica reconhecido, consagrado e autorizado o Rito Brasileiro criado e incorporado ao Grande Oriente do Brasil pelo Decreto n.º 500 de 23/12/1914”, e o Decreto n.º 554 de 13/06/1917 pelo qual em seu artigo único assim se referiu:
“Fica adotada e incorporada ao patrimônio da legislação do Grande Oriente do Brasil a Constituição do Rito Brasileiro contendo sua Declaração de princípios, Estatutos, Regulamentos, Rituais e Institutos”.