Decreto 10.106 concedeu ao Barão, ou à empresa que ele organizasse, os favores para custear duas linhas de paquetes entre o porto de Santos e os de Hamburgo e Genova - 10/11/1888 de ( registros)
Decreto 10.106 concedeu ao Barão, ou à empresa que ele organizasse, os favores para custear duas linhas de paquetes entre o porto de Santos e os de Hamburgo e Genova
Decreto 10.106 de 10 de novembro de 1888 concedeu ao Barão, ou àempresa que ele organizasse, os favores para custear duas linhas de paquetes entre o porto deSantos e os de Hamburgo e Genova. Além das linhas regulares, estava garantido que acompanhia organizada poderia transportar anualmente até 20.000 imigrantes europeus por umprazo de cinco anos. Portanto, a criação desta nova companhia transoceânica estava associada à 3expansão do complexo cafeeiro que demandava mão-de-obra imigrante. Em seguida, Jaceguayorganizou a Companhia Transatlântica de Navegação, que na realidade nunca entrou emoperação.