Prefeito decreta luto oficial considerando o falecimento de Mário Covas
6 de março de 2001
05/04/2024 05:35:18
DECRETO Nº 13.007, DE 06 DE MARÇO DE 2001.DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RENATO FAUVEL AMARY, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o falecimento do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo Engº. MÁRIO COVAS JÚNIOR, ocorrido nesta data;CONSIDERANDO que o fato consterna toda a população do Estado de São Paulo e particularmente de Sorocaba, da qual o Governador Engº. MÁRIO COVAS JÚNIOR sempre foi dedicado e leal amigo, DECRETA:Art. 1º Luto oficial no Município de Sorocaba por 8 (oito) dias.Art. 2º É declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, a partir das 12h00 desta data e, amanhã, dia 07 de março de 2001, com as seguintes restrições:I - Na Secretaria de Serviços Públicos:a) Mercado Municipal e Distrital funcionarão normalmente;b) Haverá plantão permanente nos Cemitérios Municipais.II - Na Secretaria da Saúde:a) Através de resolução a Secretaria da Saúde determinará a escala de suas unidades, que atenderão, normalmente nesta data e, amanhã dia 07 de março de 2001.Art. 3º Competirá aos Secretários Municipais a expedição de instruções sobre o horário a ser observado, bem como a organização das escalas e dos plantões para os serviços que não podem sofrer interrupção.Art. 4º Este Decreto entra em vigor, nesta data, sendo afixado no átrio do Paço Municipal e, posteriormente, publicado na imprensa local.Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 2001, 347º da fundação de Sorocaba.RENATO FAUVEL AMARYPrefeito Municipal
Prefeito decreta luto oficial considerando o falecimento de Mário Covas
Pelo estudo feito neste parágrafo, baseado nos documentos autênticos locais, deve-se concluir que nenhum dos Afonsos Sardinhas teve propriedade em Jaraguá; que a fazenda de Afonso Sardinha, o velho, onde ele morava e tinha trapiches de açúcar estavam nas margens do rio Jerobativa, hoje rio Pinheiros, e mais que a sesmaria que obtivera em 1607 no Butantã nada rendia e que todos os seus bens foram doados à Companhia de Jesus e confiscados pela Fazenda Real em 1762 em São Paulo. Se casa nesta sesmaria houvesse, deveria ser obra dos jesuítas. Pelo mesmo estudo se conclui que Afonso Sardinha, o moço, em 1609 ainda tinha a sua tapera em Embuaçava, terras doadas por seu pai. Não poderia ter 80.000 cruzados em ouro em pó, enterrados em botelhas de barro. Quem possuísse tal fortuna não faria entradas no sertão descaroável nem deixaria seus filhos na miséria. [“Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil. Página 202
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Nunca se rejubile com a desgraça de ninguém - nem mesmo de seus inimigos. O amanhã é uma página ainda não lida.