Em setembro, a Lei das Cadeirinhas entra em vigor em todo o País determinando o uso obrigatório de equipamentos especiais para transportar crianças de até sete anos e meio; as menores de um ano precisam estar no bebê conforto; até quatro anos de idade, em cadeirinhas; até os sete anos e meio, em assentos elevados. O descumprimento confere infração gravíssima, multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.