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Justiça condena três funcionários do Hopi Hari por morte de adolescente
26 de julho de 201705/04/2024 06:07:52

Pena de 2 anos e 8 meses de prisão foi revertida para serviços comunitários.Cinco pessoas foram absolvidas; Promotoria afirmou ao G1 que vai recorrer.Do G1 Campinas e RegiãoFACEBOOKA Justiça condenou três funcionários do parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo (SP), pela morte da estudante Gabriela Yukari Nichimura em fevereiro de 2012. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os réus receberam a sentença de 2 anos e 8 meses de prisão no processo por homícidio culposo, mas o juiz reverteu a pena para prestação de serviços à uma comunidade e pagamento de um salário mínimo para uma entidade social.Segundo a nota oficial do TJ-SP, outros cinco funcionários foram absolvidos. "Os acusados foram denunciados porque se omitiram ao deixar de tomar os cuidados para impedir a utilização da cadeira – desativada há mais de dez anos –, que não possuía cinto de segurança e que havia apresentado problemas no colete de proteção no dia do incidente", diz o texto da nota. No total, 12 pessoas são julgadas no processo.saiba maisTJ tira ex-presidente do Hopi Hari da lista de réus por morte em brinquedoMP teme prescrição em processo de morte após acidente no Hopi HariEx-presidente do Hopi Hari volta a ser réu em ação por morte, diz advogadoFuncionário do Hopi Hari depõe sobre morte no parque em 2h de audiênciaAdolescente morre após acidente em parque de diversões no interior de SPDe acordo com o promotor do caso, Rogério Sanches, o processo foi desmembrado e a condenação publicada pelo TJ-SP na quinta-feira (26) abrange apenas os funcionários que trabalhavam na operação e manutenção do brinquedo que a adolescente caiu. Os outros quatro réus são ex-diretores e o ex-presidente do parque Armando Pereira Filho, que havia sido excluído do julgamento, mas voltou ao processo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles não têm prazo para serem julgados.Sanches ainda afirmou que achou a condenação justa e não deve recorrer da pena aplicada pelo magistrado. No entanto, o Ministério Público vai recorrer da absolvição de quatro funcionários, já que a inocência de um deles já havia sido constatada pela própria Promotoria no decorrer do processo."Finalmente sai a primeira condenação desse caso. É uma condenação justa, porque a pena máxima é de três anos e ela foi de dois anos e oito meses. Reverter para serviços comunitários é normal porque se trata de um homicídio culposo e a gente não pode colocar no sistema prisional brasileiro um réu por homicídio culposo", afirmou Sanches. O G1 tentou contato com a assessoria do Hopi Hari, mas não obteve retorno até a publicação.Gabriela Nichimura, de 14 anos, morreu após acidente no Hopi Hari (Foto: Arquivo Pessoal / Silmara Nichimura)Gabriela Nichimura, de 14 anos, morreu após acidente no Hopi Hari (Foto: / Silmara Nichimura)Medo de prescriçãoO Ministério Público ainda teme a prescrição da pena dos réus que ainda não foram julgados por conta do processo ter ficado "travado" depois que o ex-presidente do parque foi excluído. De acordo com uma tabela presente no artigo 109 do código penal, caso a pena por homicídio culposo seja mínima (de um ano), a ação prescreve em quatro anos. Ou seja, já teria perdido a validade. A punição máxima para este tipo de crime é de três anos."Jamais o tribunal deveria ter trancado a ação penal. Isso foi um erro muito grande que conseguimos reverter no STJ, mas não sei se a reversão ocorreu no tempo oportuno. Vamos tentar evitar, mas o tempo correu contra nós e contra a sociedade. Isso só acontece porque no Brasil existe a prescrição retroativa. A defesa trabalha baseada nesta tabela da prescrição. Isso é um absurdo. Esse prazo corre contra o Ministério Público", disse o promotor.A atração La Tour Eiffel, no Hopi Hari, que está interditada após acidente com morte (Foto: Fernando Pacífico/ G1 Campinas)A atração La Tour Eiffel, no Hopi Hari, após acidentecom morte (Foto: Fernando Pacífico/ G1).Indenização e apuraçõesEm 2013, os pais da adolescente de 14 anos e representantes do parque formalizaram um acordo de indenização por danos morais.A família pedia R$ 4,6 milhões, mas um termo de confidencialidade assinado pelas partes impediu a divulgação do valor acertado.O laudo produzido pelo Instituto de Criminalística de Campinas (SP) apontou falha humana no acidente que causou a morte da estudante. Os peritos concluíram que a cadeira inoperante onde a vítima sentou e caiu posteriormente foi alterada um dia antes do acidente.Durante a manutenção, os técnicos modificaram a chave que mantinha o assento interditado.MorteA estudante morreu em fevereiro de 2012 após cair do brinquedo La Tour Eiffel. Gabriela morava em Iwata, no Japão, e passava férias com a família no Brasil. A atração na qual a garota estava era definida pelo parque como uma réplica da Torre Eiffel, um elevador de 69,5 metros de altura, com assentos que sobem a cinco metros por segundo. Os visitantes ficam parados por dois segundos na altura de um prédio com 23 andares e, em seguida, após tranco no assento, ele despenca em queda livre, com velocidade de até 94 km/h.
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como foi dito três mil anos atrás e ainda precisa ser dito o julgamentos do senhor são justos e verdadeiros completamente.
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