D. Pedro determinou que Leopoldina presidiria em sua ausência
13 de agosto de 1822, terça-feira. Há 202 anos
Em razão desses fatos, D. Pedro, príncipe Regente, revolveu vir à cidade de São Paulo e a Santos, a fim de apaziguar os ânimos. Em decreto de 13 de agosto de 1822, determinou que, em sua ausência, a princesa Leopoldina presidiria ao despacho de expediente e às sessões do Conselho de Estado; no dia seguinte partiu da Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, com destino a São Paulo.