Ginásio de Esportes seria construído na região central, entre as ruas Padre Luiz e Saldanha da Gama
4 de maio de 1949
05/04/2024 07:52:22
Rua Saldanha da Gama*
Data: 01/01/1949
Acervo/Fonte: Gal Moreira Dini / Lembranças Sorocabanas (colorida digitalmente)
Lei Ordinária Nº 101 Classificação: Código de Obras
Dispõe sôbre a construção de um Ginásio de Esportes, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º: Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade, destinado à construção de um Ginásio de Esportes, de acôrdo com a planta organizada pela Diretoria de Obras, visada pelo Prefeito Municipal e constante do processo n. 806/49.PM, a saber:
- um terreno, inclusive benfeitorias, com 1.728,00 m2, que consta pertencer à Sra. Olímpia Almeida Soares, confrontando pela frente, na extensão de 36,00 m, com a rua Padre Luiz; de um lado, na extensão de 48,00 m, com a rua Saldanha da Gama; do outro lado, na extensão de 48,00m, com propriedade de José de Deus; e pelos fundos, na extensão de 36,00 m, com propriedade do Sr. Álvaro Soares. (Revogado pela Lei nº 152/1950)
Art. 2º: Havendo acôrdo quanto ao preço e a fôrma do pagamento, a aquisição far-se-à pôr compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
(b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado. (Revogado pela Lei nº 152/1950)
Art. 3º: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, mediante concorrência pública, a construção de um Ginásio de Esportes.
Parágrafo único. A construção desse Ginásio obedecerá ao projeto, especificações e demais detalhes elaborados pela Diretoria de Obras. (Ver Lei nº 152/1950)
Art. 4º: Para atender as despesas com a execução desta lei, fica aberto na diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, com vigência até 31 de dezembro de 1950. (Ver Lei nº 114/1949)
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo autorizado pela Lei nº 80, de 30 de novembro de 1948. (Revogado pela Lei nº 114/1949)
Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1949.
Dr. Gualberto Moreira PREFEITO MUNICIPAL Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1949. Doracy Amaral Diretor Administrativo
Ginásio de Esportes seria construído na região central, entre as ruas Padre Luiz e Saldanha da Gama
“Os nossos tupinambás muito se admiram dos franceses e outros estrangeiros se darem ao trabalho de ir buscar o seu arabutan [pau-brasil]. Uma vez um velho perguntou-me: Por que vindes vós outros, maírs e perôs (franceses e portugueses) buscar lenha de tão longe para vos aquecer? Não tendes madeira em vossa terra ? Respondi que tínhamos muita mas não daquela qualidade, e que não a queimávamos, como ele o supunha, mas dela extraíamos tinta para tingir, tal qual o faziam eles com os seus cordões de algodão e suas plumas.
Retrucou o velho imediatamente: e porventura precisais de muito? Sim, respondi-lhe, pois no nosso país existem negociantes que possuem mais panos, facas, tesouras, espelhos e outras mercadorias do que podeis imaginar e um só deles compra todo o pau-brasil com que muitos navios voltam carregados. — Ah! retrucou o selvagem, tu me contas maravilhas, acrescentando depois de bem compreender o que eu lhe dissera: mas esse homem tão rico de que me falas não morre? — Sim, disse eu, morre como os outros. Mas os selvagens são grandes discursadores e costumam ir em qualquer assunto até o fim, por isso perguntou-me de novo: e quando morrem para quem fica o que deixam? — Para seus filhos se os têm, respondi; na falta destes para os irmãos ou parentes mais próximos. — Na verdade, continuou o velho, que, como vereis, não era nenhum tolo, agora vejo que vós outros maírs sois grandes loucos, pois atravessais o mar e sofreis grandes incômodos, como dizeis quando aqui chegais, e trabalhais tanto para amontoar riquezas para vossos filhos ou para aqueles que vos sobrevivem! Não será a terra que vos nutriu suficiente para alimentá-los também ? Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados.
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“
Nenhum de nós escolhe o nosso fim, na verdade. Um rei pode induzir um homem, um pai pode assumir um filho, mas lembre-se disto, mesmo que aqueles que o induzirem forem reis ou homens de poder, sua alma pertencerá apenas a você. Quando estiver perante Deus não poderá dizer mas outros ‘me disseram para fazer isto‘ ou que a virtude não era conveniente no momento não será suficiente.