Lei autoriza o Prefeito a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social para o funcionamento do Centro Social Urbano - 21/06/1979 de ( registros)
LEI ORDINÁRIA Nº 2015/1979Home Legislação ProposituraAutoriza o Prefeito Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social para o funcionamento do Centro Social Urbano do Município.Promulgação: 21/06/1979 Tipo: Lei Ordinária Texto Anexo Compartilhar no Facebook Versão de Impressão Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de CooperaçãoLEI Nº 2.015, de 21 de junho de 1979.Autoriza o Prefeito Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social para o funcionamento do Centro Social Urbano do Município.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social, Agente Gestor do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo, para definir a responsabilidade da Municipalidade no funcionamento do Centro Social Urbano C.S.U.Artigo 2º - O Centro de que trata o artigo 1º destina-se exclusivamente à realização de atividades e serviços integrados, da responsabilidade dos 3 (três) níveis de Governo - Federal, Estadual e Municipal e da comunidade, nas áreas de educação e cultura, saúde e nutrição, trabalho e previdência, ação comunitária, assistência e promoção social, esporte, lazer e recreação, e objetiva elevar o nível da população em situação de carência no Município.Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal, em 21 de junho de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.JOSÉ THEODORO MENDES(Prefeito Municipal)José Caetano Graziosi(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)Luiz Almeida Marins Filho(Secretário de Educação e Saúde)Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.Antonia Poveda Garcia(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo