A Lei Afonso Arinos (Lei 1390/51 de 3 de julho de 1951) é uma lei proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e promulgada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951 que proíbe a discriminação racial no Brasil.
É o primeiro código brasileiro a incluir entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça e cor da pele.
A lei prevê igualdade de tratamento e direitos iguais. Nenhum estabelecimento pode maltratar ou deixar de atender o cliente por preconceito de cor de pele.
Nesse caso, o agressor e o responsável pelo estabelecimento comercial pode sofrer um processo de contravenção. Em caso de funcionário público, a pena prevista é a perda do cargo e em caso de reincidência, pode ser embargado o estabelecimento público.
Há críticas quanto à aplicação da lei, principalmente em lugares de maior intimidade ou no interior do lar e que pune apenas em lugares públicos.
Além disso, a punição pode ocorrer apenas no caso de flagrante ou após confirmação de testemunhas e do próprio acusado, e por essas razões o ofensor geralmente livra-se da pena.