' Lei n° 541 autoriza a Prefeitura Municipal a doar ao Jockey Clube de Sorocaba, as áreas de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizadas, situadas no bairro alto da Bôa Vista, conforme, destinadas à construção de um hipódromo e instalações complementares - 21/12/1957 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Lei n° 541 autoriza a Prefeitura Municipal a doar ao Jockey Clube de Sorocaba, as áreas de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizadas, situadas no bairro alto da Bôa Vista, conforme, destinadas à construção de um hipódromo e instalações complementares
21 de dezembro de 1957, sábado. Há 67 anos
Ver Sorocaba/SP em 1957
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Dispõe sôbre doação de terreno para o Jockey Clube de Sorocaba, e dá outras providências.Promulgação: 21/12/1957 Tipo: Lei Ordinária Texto Original Alterações Compartilhar no Facebook Versão de Impressão Classificação: Bens Públicos MunicipaisLei n° 541, de 21 de dezembro de 1957.Dispõe sôbre doação de terreno para o Jockey Clube de Sorocaba, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Jockey Clube de Sorocaba, as áreas de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizadas, situadas no bairro alto da Bôa Vista, conforme planta constante do Processo n° 4.500/48-PM., destinadas à construção de um hipódromo e instalações complementares, a saber:um terreno, de forma irregular, com a área de 73.680,00 m2 (setenta e três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), confrontando: na extensão de 254,00 m, com a estrada de rodagem estadual de Itú; na extensão de 236,00 m, com propriedade da Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba; na extensão de 342,00 m, com o Sanatório “Dona Leonor Mendes de Barros”, e nas extensões de 130,00 m, 148,00 m, e 40,00 m com quem de direito.Um terreno, de forma irregular, com a área de 138.920,00 m2 (cento e trinta e oito mil, novecentos e vinte metros quadrados), confrontando: com a estrada de rodagem do “Pinga-Pinga”, na extensão de 722,00 m; com propriedade da Municipalidade, na extensão de 230,00 m; com o Sanatório “Dona Leonor Mendes de Barros”, na extensão de 368,00 m; com propriedade da Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, nas extensões de 392,00 m e 217,00 m; e com a estrada de rodagem estadual de Itú, na extensão de 196,00 m .Art. 2° - A Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba fica autorizada a alienar ao Jockey Clube de Sorocaba a área de terreno que lhe foi doada pela Municipalidade de acôrdo com a Lei n° 365, de 30 de Abril de 1954, para o mesmo fim previsto no artigo anterior. Único - Fica revogada a Lei. n° 365, de 30 de abril de 1954, na parte que estabelece obrigação da construção do prédio.Art. 3° - Na hipótese do Jockey Clube de Sorocaba não estiver com o seu hipódromo, dentro de dois anos da promulgação desta lei, em efetivo funcionamento, os terrenos referidos nos artigos 1° e 2° reverterão ao patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes, independente de qualquer indenização (VETADO). (Vide Lei nº 684/1959)Art. 4° - O produto da venda do imóvel pertencente ao Instituto de Higiene Mental será incorporado ao seu patrimônio e se destinará exclusivamente à nova construção de seus edifícios, sob responsabilidade civil e criminal de seus diretores.Art. 5° - VETADO.Art. 6° - VETADO.Art. 7° - VETADO.Art. 8° - VETADO.Art. 9° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de dezembro de 1957.a). Dr. Gualberto Moreira- Prefeito Municipal -Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de dezembro de 1957.a). Doracy AmaralDiretor Administrativo -x.x.x.x.x.x.x.x.CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABAPromulga o artigo 8° da Lei nº 541, de 21 de dezembro de 1957.JORGE MOYSÉS BETTI, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o 6° do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios e o artigo 133 do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga o artigo 8° da lei n. 541, de 21 de dezembro de 1957:“Artigo 8º - No caso de ser dissolvida a sociedade ou mudado o fim a que se destina o imóvel doado, êste reverterá, sem qualquer ônus, com as benfeitorias existentes, ao Município.”Câmara Municipal de Sorocaba, 24 de fevereiro de 1958.a). Prof. Jorge Moysés Betti- Presidente da Câmara -Publicada na Diretoria da Câmara Municipal, na data supra.a). André José ValarelliDiretor da Secretaria -

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