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Toffoli anula julgamento que absolveu Thales Schoedl
27 de março de 201804/04/2024 20:42:55

O ministro entendeu que, como Schoedl foi exonerado do cargo, o julgamento deve ser remetido ao tribunal do Júri.TERÇA-FEIRA, 27/3/20180 O ministro Dias Toffoli, do STF, deu provimento ao recurso do MP/SP e anulou o julgamento do TJ/SP que absolveu o ex-promotor Thales Schoedl da acusação da prática de delito e tentativa de homicídio.Para o ministro, uma vez que Schoedl foi exonerado do cargo, o julgamento deve ser remetido ao tribunal do Júri competente para a causa.Caso Thales SchoedlO ex-promotor de Justiça foi denunciado por, em 2004, matar um jovem e ferir gravemente a outro durante férias no litoral paulista. À época, Thales estava cumprindo estágio probatório e, em razão da prerrogativa de foro, o processo tramitou originalmente no TJ/SP. Porém, durante a tramitação, Thales teve a vitaliciedade do cargo negada pelo CNMP.Ele impetrou MS para reverter a decisão do órgão, e chegou a ter liminar deferida pelo ministro Menezes Direito, mas a segurança foi denegada pela 2ª turma do STF. Contudo, o TJ/SP prosseguiu com o processo, e absolveu Schoedl com fundamento em legítima defesa.O MP/SP interpôs recurso aduzindo que, como o Thales estava apenas provisoriamente no cargo, por força de uma decisão liminar, o TJ deveria aguardar a decisão final, para estabelecer o juízo competente para seu julgamento. Assim, pleiteou a reforma do acórdão, a fim de anular a absolvição do réu, e que a competência para o julgamento seja do tribunal do Júri.CompetênciaAo analisar o caso, o ministro Toffoli citou a súmula 405 da Corte, a qual dispõe que denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.Ele explica que, com a cassação da medida liminar, Thales não possuía foro por prerrogativa de função, já que a decisão do CNMP da não vitaliciedade passou a ter validade desde a data de sua prolação."Tal peculiaridade ressalta-se ainda mais no presente caso, em que o recorrido encontrava-se precariamente no cargo de promotor de justiça, quando do julgamento ora em análise, por força de medida liminar que lhe fora concedida nos autos de mandado de segurança, o qual, afinal, acabou por ser definitivamente denegado."Assim, Toffoli anulou o acórdão do TJ/SP e determinou que o julgamento seja submetido ao tribunal do Júri competente para a causa.Processo: RE 939.071Confira a íntegra da decisão.


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