O emaranhado de leis continua, já que a lei 1.748, de 21 de novembro de 1973, de autoria do Executivo, que trata da concessão atual rodoviária, se baseia em outra que não é mais válida, a número 1.615, de 22 de outubro de 1970, por justamente ter sido revogada pela lei de 1999, aquela da construção da nova rodoviária que nunca saiu do papel. Ou seja, a lei que baseia a atual concessão pode não ter qualquer validade. Vale frisar que nenhuma dessas leis foi questionada na Justiça por eventuais inconstitucionalidades.