Lei autoriza a concessão de cesta básica pela Câmara municipal
25 de julho de 1991
06/04/2024 02:15:06
LEI ORDINÁRIA Nº 3635/1991Home Legislação ProposituraAutoriza a concessão de cesta básica e dá outras providências.Promulgação: 25/07/1991 Tipo: Lei Ordinária Texto Original Texto Anexo Alterações Compartilhar no Facebook Versão de Impressão Classificação: Funcionalismo PúblicoLEI Nº 3.635, de 25 de julho de 1991.Autoriza a concessão de cesta básica e dá outras providências.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente aos servidores municipais da Administração direta, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba, cesta básica contendo produtos alimentares e de necessidade essencial, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
Lei autoriza a concessão de cesta básica pela Câmara municipal
“Os nossos tupinambás muito se admiram dos franceses e outros estrangeiros se darem ao trabalho de ir buscar o seu arabutan [pau-brasil]. Uma vez um velho perguntou-me: Por que vindes vós outros, maírs e perôs (franceses e portugueses) buscar lenha de tão longe para vos aquecer? Não tendes madeira em vossa terra ? Respondi que tínhamos muita mas não daquela qualidade, e que não a queimávamos, como ele o supunha, mas dela extraíamos tinta para tingir, tal qual o faziam eles com os seus cordões de algodão e suas plumas.
Retrucou o velho imediatamente: e porventura precisais de muito? Sim, respondi-lhe, pois no nosso país existem negociantes que possuem mais panos, facas, tesouras, espelhos e outras mercadorias do que podeis imaginar e um só deles compra todo o pau-brasil com que muitos navios voltam carregados. — Ah! retrucou o selvagem, tu me contas maravilhas, acrescentando depois de bem compreender o que eu lhe dissera: mas esse homem tão rico de que me falas não morre? — Sim, disse eu, morre como os outros. Mas os selvagens são grandes discursadores e costumam ir em qualquer assunto até o fim, por isso perguntou-me de novo: e quando morrem para quem fica o que deixam? — Para seus filhos se os têm, respondi; na falta destes para os irmãos ou parentes mais próximos. — Na verdade, continuou o velho, que, como vereis, não era nenhum tolo, agora vejo que vós outros maírs sois grandes loucos, pois atravessais o mar e sofreis grandes incômodos, como dizeis quando aqui chegais, e trabalhais tanto para amontoar riquezas para vossos filhos ou para aqueles que vos sobrevivem! Não será a terra que vos nutriu suficiente para alimentá-los também ? Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados.
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Minha grandeza não consiste em não haver caído nunca, mas em haver me levantado sempre.