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Proibição do comércio de foie gras
10 de agosto de 201504/04/2024 20:49:55

Após mobilização da SVB com Luisa Mell e outras organizações e celebridades, Prefeito Fernando Haddad sanciona Lei Nº 16.222 e faz história pelos animaisVEJA TAMBÉM A CARTA ABERTA AOS RESTAURANTES DE SÃO PAULO, PUBLICADA EM 29 DE JUNHO DE 2015O Projeto de Lei Nº 537/2013, prevendo a proibição do comércio de foie gras ("fígado gordo" de ganso) e de artigos de vestuário com peles de animais, havia sido aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados em 12 de maio, e aguardava sanção do Prefeito Fernando Haddad.Nesta quinta-feira (25 de junho), um dia após receber das mãos de Luisa Mell o abaixo-assinadodo da Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) em parceria com o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA) contendo mais de 95 mil assinaturas, a prefeitura anunciou nas suas redes que o projeto de lei havia sido sancionado, tornando-se a Lei Municipal Nº 16.222 (veja sanção da lei no Diário Oficial). A Lei entra em vigor dentro de 45 dias. Ou seja, a partir do dia 10 de agosto de 2015 a venda do foie gras ou de qualquer artigo de vestuário com peles de animais, em todo o território da cidade de São Paulo, será ilegal e poderá ser denunciado às autoridades.
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