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Lei autoriza a prefeitura a "alienar, mediante permuta, sem retorno" a propriedade pertencente a Blanca Rosa Munhoz Martinez
23 de novembro de 197806/04/2024 05:37:45

LEI Nº 1987, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.978.DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM E AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE PERMUTA SEM RETORNO, IMÓVEL PATRIMONIAL QUE DISCRIMINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:Artigo 1º Fica desafetado, passando a incorporar-se aos bens patrimoniais do município, o seguinte bem imóvel de uso comum:

- Uma área de terra com 2.254,00 metros quadrados, constituida de parte do antigo leito da Estrada de Itavuvu, onde o perímetro tem início no sentido cidade bairro, fazendo divisa na frente com propriedade que consta pertencer à Blanca Rosa Munhoz Martinez, na extensão de 121,00 metros, deflete à direita continuando em linha reta por cerca de arame na extensão de 17,00 metros até encontrar um córrego existente, ainda fazendo divisa com propriedade que consta pertencer à mesma confrontante, segue em linha reta pela cerca de arame na extensão de 3,00 metros fazendo divisa com propriedade que consta pertencer à família Soares segue em deflexão para a direita em curva de concordância na extensão de 34,00 metros, continua por um barranco existente na extensão de 73,50 metros sempre fazendo divisa com propriedade que consta pertencer à família Soares; deflete à direita em ângulo obtuso fazendo divisa com o atual leito da estrada de Itavuvu, na extensão de 25,50 metros; deflete à direita seguindo em reta na extensão de 59,00 metros fazendo divisa com propriedade de Manoel Gomes, faz deflexão para a esquerda em curva na extensão de 12,00 metros continua em curva à esquerda na extensão de 9,30 metros até atingir um córrego existente, continua em curva à esquerda na extensão de 10,50 metros, deflete à esquerda em linha reta na extensão de 89,00 metros, sempre fazendo divisa com propriedade de Manoel Gomes, deflete à direita fazendo divisa com o atual leito da estrada de Itavuvu na extensão de 31,50 metros; deflete à direita seguindo em reta na extensão de 5,00 metros, até encontrar o ponto onde teve início este perímetro, perfazendo uma área total de 2,254,00 metros quadrados.

Artigo 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar a área ora desafetada e incorporada ao patrimônio público municipal, descrita no artigo anterior, mediante escritura pública de permuta sem retorno, com área pertencente ao Sr. Manoel Gomes, num total de 2,400,00 metros quadrados a seguir descrita, já utilizada pela Prefeitura quando da retificação do leito da estrada de Itavuvu.- Uma área de terra com 2.400,00 metros quadrados, cujo perímetro tem início junto a uma cerca de arame, fazendo divisa com propriedade de Manoel Gomes, fazendo deflexão à direita em curva de concordância na extensão de 180,50 metros, deflete à esquerda na extensão de 27,00 metros confrontando com o atual leito da estrada de Itavuvu, deflete à esquerda em curva de concordância na extensão de 132,50 metros, sempre fazendo divisa com propriedade de Manoel Gomes, até atingir a divisa cora o antigo leito da estrada de Itavuvu, segue em curva, ainda fazendo divisa com o antigo leito da estrada na extensão de 31,50 metros; deflete à esquerda na extensão de 14,00 metros, até atingir a cerca de arame e o ponto onde teve início este perímetro, perfazendo a área total de 2.400,00 metros quadrados.Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Sorocaba, providenciará retirada da rede elétrica existente no antigo leito da estrada.Artigo 4º A permuta ora autorizada, far-se-á sem retorno ou reposição por qualquer das partes permutantes, ficando a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a proceder as averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.Artigo 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta, das verbas próprias do orçamento municipal vigente.Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.866, de 22 de junho de 1.976, por incorreções.Prefeitura Municipal, em 23 de novembro de 1.978, 325º da Fundação de Sorocaba.JOSÉ THEODORO MENDES(Prefeito Municipal)Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/08/2003
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