A Lei nº 1.108, de 20 de junho de 1963, dispõe sôbre autorização para a edição das obras históricas do Cônego Luiz Castanho de Almeida.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a editar, mediante concorrência pública, as obras inéditas referentes a história de Sorocaba, de autoria do Cônego Luiz Castanho de Almeida.
Artigo 2º - A concorrência pública poderá abranger a publicação global ou parcelada das mencionadas obras.
Artigo 3º - As obras serão vendidas pelo preço de custo, acrescido da parcela referente ao direitos autorais que forem convencionados com o autor.
Artigo 4º - Serão consideradas extra-comércio duzentos exemplares destinados ao Autor e cem exemplares para distribuição gratuita aos estabelecimentos de ensino e às bibliotécas das sociedades culturais do Município.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto após resultado da concorrência pública referida no artigo 1º.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1963.
(a) Dr. Artidoro Mascarenhas - Prefeito Municipal Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1963. (a) Benedito C. Santos - Diretor Administrativo -