Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Julho de 1856. - José Thomaz Nabuco de Araujo.O Corpo de Bombeiros foi criado pelo decreto n. 2.587, de 30 de abril de 1860, que tinha por finalidade o serviço de extinção de incêndios, veio substituir o Corpo Provisório de Bombeiros instituído na Corte pelo decreto n. 1.175 de 2 de julho de 1856.
A historiografia ressaltou que a maior parte dos registros sobre a história da criação dos serviços de extinção de incêndio no Brasil foi perdida, mas parte dessa memória foi preservada pelas várias corporações existentes no país, sendo divulgada por meio de revistas especializadas e das páginas oficiais (COSTA, 2002).
No que diz respeito à criação do serviço de extinção de incêndios na Corte propriamente dito, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro (CBMRJ) produziu um histórico por ocasião das comemorações dos seus 150 anos, elegendo como data de sua fundação a mesma do decreto que instituiu o corpo provisório de bombeiros a 2 de julho de 1856 (CORPO DE BOMBEIROS …, jul. 2006).
No século XVIII, conforme essa narrativa, o serviço de extinção de incêndios na cidade ficava a cargo dos funcionários da Repartição de Obras Públicas escolhidos entre os mais capacitados que, ao ouvirem o “toque de fogo” ou “sinais de incêndio”, deixavam suas ocupações e dirigiam-se ao local do sinistro carregando baldes de lona, cordas e escadas.
Aos bombeiros daquela repartição somavam-se os populares que sem nenhum preparo para combater o fogo pouco os auxiliavam e, muitas vezes, aproveitavam a ocasião para furtar bens materiais das vítimas. A força policial da Corte intervinha tentando impor alguma ordem, mas, sem o devido preparo para atuar nessas situações, pouco contribuía.
Nessa época, os incêndios ocorriam com certa frequência, sendo o crescimento da própria cidade onde as edificações construídas de madeira predominavam uma das causas apontadas para tal ocorrência. Até meados do século XIX, os incêndios, registrou a crônica contemporânea, eram verdadeiros pandemônios onde todas as autoridades mandavam, mas ninguém obedecia (FAZENDA,2011, p. 297).
Tal cenário só teria sido alterado a partir do alvará de 12 de agosto de 1797 quando o Arsenal de Marinha ficou responsável pelo serviço de extinção de incêndios, tendo em vista sua experiência anterior no combate ao fogo em embarcações. Conforme o referido alvará, cabia ao intendente do Arsenal manter sempre prontas as bombas portáteis, com suas respectivas mangueiras, bem como os demais instrumentos necessários para vir em socorro nos casos de incêndios na cidade e no mar.
A data desse alvará foi considerada um marco oficial importante por ter trazido para o âmbito da esfera pública a responsabilidade pelo serviço de extinção de incêndios na cidade do Rio de Janeiro (CORPO DE BOMBEIROS …, jul. 2006).
Apesar das melhorias visíveis no serviço prestado pelos bombeiros do Arsenal de Marinha, permaneceu o conflito de jurisdição e sobreposição de ordens entre as autoridades responsáveis pela extinção dos incêndios e a polícia, acarretando, assim, grandes prejuízos com perdas inestimáveis de vidas e bens materiais.
Na primeira metade do século XIX, compareciam ao local do sinistro o próprio inspetor do Arsenal da Marinha, que administrava o serviço de extinção dos incêndios, e a polícia da Corte, que auxiliava aquela autoridade na manutenção da ordem e no isolamento do local. Nesse período atuavam no combate ao fogo os bombeiros do Arsenal de Marinha, da Guerra, e da Repartição de Obras Públicas e os africanos lives da Casa de Correção.
O conflito de jurisdição entre o inspetor do arsenal e a autoridade policial, que presumia ser da sua alçada o combate ao fogo em terra, tornou-se matéria de ofício do primeiro dirigido ao Ministério da Marinha, pedindo os devidos esclarecimentos quanto à área de atuação das autoridades presentes no local do sinistro.
Assim, o aviso de 17 de agosto de 1825 determinou que as ações de extinção de incêndio na cidade competiam ao Arsenal de Marinha, como já vinha ocorrendo desde o final do século XVIII uma vez que tanto os homens envolvidos nas ações de combate ao fogo, bem como todo o equipamento utilizado – bombas manuais e suas respectivas mangueiras – pertenciam àquela repartição. À autoridade policial cabia somente as atribuições específicas de sua área (CORPO DE BOMBEIROS …, jul. 2006).
Apesar das medidas instituídas pelo Ministério da Marinha que visavam delimitar as respectivas áreas de atuação do setor público no serviço de extinção de incêndios, os conflitos de jurisdição envolvendo as autoridades encarregadas desse encargo continuaram, o que tornava o serviço prestado alvo de muitas críticas.
Os proprietários dos imóveis perdidos em meio às chamas, por exemplo, reivindicavam e, quase sempre, conseguiam consideráveis indenizações alegando que a causa dos seus prejuízos materiais residia na inépcia dos serviços então prestados (CORPO DE BOMBEIROS …, jul. 2006).
Foi então nessa conjuntura conturbada que o decreto n. 1.775, de 2 de julho de 1856, regulamentou o serviço da extinção de incêndios sob o comando de um diretor-geral, com auxílio das autoridades policiais e da força pública.
À polícia cabia manter a ordem, garantir a tranquilidade pública e a propriedade e auxiliar os trabalhos dos bombeiros, fornecendo-lhes homens, água, instrumentos e quaisquer outros itens necessários, além de comandar a força pública quando solicitada e cuidar para que as posturas municipais anexas ao decreto fossem cumpridas.
Conforme o decreto n. 1.775, de 1856, enquanto não fosse organizado convenientemente um corpo de bombeiros, esse serviço seria executado pelas já existentes seções de bombeiros formadas pelos operários capacitados dos arsenais de Marinha e de Guerra e da Repartição das Obras Públicas e pelos africanos livres da Casa de Correção. Essas quatro seções compunham o corpo provisório de bombeiros da Corte, cujo diretor era nomeado pelo governo entre os oficiais do Corpo de Engenheiros.
Com base nas experiências francesa e italiana, coube ao primeiro diretor-geral desse corpo provisório, o major João Batista de Castro Moraes Antas, criar uma corporação de bombeiros levando em conta as necessidades do serviço de extinção de incêndios então realizado na cidade do Rio de Janeiro. Ao longo da década de 1850, essa corporação se organizou seguindo o mesmo princípio de descentralização que vinha sendo praticado até aquele momento por meio da instituição de postos parciais distribuídos por toda a cidade.
Em 1857, no dia 1° de maio, foi inaugurado o Posto Central do Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, instalado num prédio cedido pela Secretaria de Polícia, na rua do Regente (atual Regente Feijó).
Além de um local destinado aos serviços administrativos, foi instalado também no pavimento térreo desse edifício uma seção de corpo de bombeiros formado por mais de 20 homens com seu respectivo comando e instrutores.
Essa seção e as duas que funcionavam como quartéis auxiliares na Repartição das Obras Públicas ficavam de prontidão permanente. Já as seções de bombeiros dos arsenais, de Marinha e de Guerra, e a formada pelos africanos livres da Casa de Correção funcionavam apenas durante o horário do expediente dessas repartições públicas.
Ainda na década de 1850, o major Moraes Antas redigiu um relatório encaminhado ao então ministro da Justiça, José Tomás Nabuco de Araújo, que foi considerado um documento de suma importância sobre esses primeiros anos de estruturação do serviço de extinção de incêndios na Corte (BRASIL, 1857, p. A-D-19).
O regulamento estabelecido pelo decreto n. 2.587, de 30 de abril de 1860, que organizou convenientemente um corpo de bombeiros na Corte, criou as primeiras e segundas seções em substituição às preexistentes seções do posto central e das obras públicas, determinando que essa nova corporação deveria se ocupar especialmente do serviço da extinção de incêndios. Em caso de guerra, o governo poderia empregar o corpo de bombeiros como sapadores ou pontoneiros, dando-lhe organização de batalhão de engenheiros. As seções do Arsenal de Guerra e da Marinha e da Casa de Correção passariam a se chamar auxiliares, sendo subordinadas ao diretor-geral somente nos casos de incêndio.
O engajamento para servir no corpo de bombeiros exigia que os indivíduos tivessem mais de dezoito anos de idade e menos de quarenta, e que apresentassem as qualidades necessárias para as atividades que seriam desenvolvidas, devendo servir por um período de quatro anos. Eram preferidos aqueles que já tivessem servido o exército com bom comportamento e, no período em que estivessem engajados no corpo de bombeiros, estariam isentos do recrutamento para a Guarda Nacional.
Com vistas ao aperfeiçoamento do serviço de extinção de incêndios na cidade do Rio de Janeiro e seus subúrbios, o regulamento baixado pelo decreto n. 8.337, de 17 de dezembro de 1881, confirmou o estatuto militar concedido ao corpo de bombeiros pelo decreto n. 7.766, de 19 de julho de 1880.
As seções auxiliares passavam a ser somente as existentes nos arsenais de Marinha e de Guerra. As condições para o alistamento voluntário sofreram poucas alterações. O período de engajamento permaneceu por quatro anos entre os indivíduos maiores de dezoito anos de idade e menores de quarenta, preferíveis em igualdade de condições entre os que soubessem ler e escrever, possuíssem algum ofício de interesse para a corporação e os que já houvessem servido como voluntários da pátria, praças do Exército, da Armada, dos corpos policiais e ainda aqueles que comprovassem serviços prestados à marinha mercante.
No final do século XIX, ocorreu uma reforma no Corpo de Bombeiros da Corte, que ganhou novo regulamento por meio do decreto n. 9.829, de 31 de dezembro de 1887. Nesse último regulamento, a idade máxima para entrar na corporação passou a ser trinta anos, sendo exigido ainda melhor condicionamento dos voluntários a bombeiros como peso, altura e capacidade física. No final da década de 1880, foram criadas 5 estações denominadas Central, Norte, Sul, Leste e Oeste e 4 postos com a finalidade de expandir os serviços de extinção de incêndios prestados pelo poder público a várias áreas da cidade e subúrbios. Com a proclamação da República, o órgão passou a se chamar Corpo de Bombeiros da Capital Federal.
Conforme a lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, que reorganizou os serviços federais, o Corpo de Bombeiros ficou subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. No ano seguinte, a lei n. 85, de 20 de setembro de 1892, transferiu esse serviço então a cargo da União para o governo municipal do Distrito Federal.