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Dia do Desbravador
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AcessibilidadeAjustar o site aos deficientes visuais.que utilizam um software de conversão de texto em áudio.Menu de AcessibilidadeObservação: este site inclui um sistema de assistência à acessibilidade.Toggle navigationLEI ORDINÁRIA Nº 8211/2007Home Legislação ProposituraInstitui no calendário do município de Sorocaba o “Dia do Desbravador”, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano e dá outras providências.Promulgação: 03/07/2007 Tipo: Lei Ordinária Matéria Legislativa Compartilhar no Facebook Versão de Impressão Classificação: Datas Comemorativas/ConscientizaçãoLEI Nº 8.211, DE 3 DE JULHO DE 2007.Institui no calendário do município de Sorocaba o “Dia do Desbravador”, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano e dá outras providências.Projeto de Lei nº 117/2007 – BENEDITO DE JESUS OLERIANO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Institui, no calendário do município de Sorocaba, o “Dia do Desbravador”, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano.Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.VITOR LIPPIPrefeito MunicipalMARCELO TADEU ATHAIDESecretário de Negócios JurídicosPublicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supraMARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos OficiaisHOME FALE CONOSCO HISTÓRIA COMO CHEGAR VEREADORESConteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.
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Aprendi mais, e ainda agora creio, como indubitável, que uma vez dado o direito, dado é também o meio de o conservar e recuperar, quando invadido; pois que a obediência cega é o antagonismo da espontaneidade, que constitui a essência do ente moral chamado homem; e que isto se não modificava no estado social com a criação de um governo.
Rafael Tobias de Aguiar (1794-1857)
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