A Lei nº 817 de 4 de julho de 1961 autoriza a Prefeitura Municipal a aceitar por doação um imóvel, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aceitar por doação o imóvel abaixo descrito, de propriedade do sr. Mozart Aguiar, brasileiro, casado, proprietário, residente na cidade de Piracicaba, a rua Boa Morte, 1457, sujeitando-se as condições constantes da presente lei:
um terreno medindo 4.012,50 m2 (quatro mil, doze metros e cinquenta decímetros quadrado), situado no Município e cidade de Sorocaba, deste Estado, no bairro de Vila Fiori, 1º circunscrição imobiliária, distrito de Nossa Senhora do Rosário, com as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente, na extensão de 75,40m (setenta e cinco metros e quarenta centímetros) com a rua Fernandes Camacho; de ambos os lados, nas extensões de 37,50m (trinta e sete metro e cinquenta centímetros) e 69,50m (sessenta e nove metros e cinquenta centímetros) com propriedades do doador Mozart Aguiar:
Nos fundos, na extensão de 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) com João Kann; na extensão de 8,00m (oito metros) com Paulo Justi; na extensão de 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) com Milton dos Santos; e na extensão de 18,00m (dezoito metros) com Josef Chamas Dib.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal compromete-se a doar ao instituto de Previdência do Estado de São Paulo no mais breve tempo possível a área de terreno mencionada no artigo anterior, para nela ser construído o Grupo Escolar "João Clímaco de Camargo Pires.
Artigo 3º - A área de terreno, objetivo da presente lei, será descontada do loteamento da gleba onde se localiza, da área a ser reservada ao Município, de acôrdo com a legislação vigente.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba compromete-se a abrir a gleba que obriga a área objeto da doação, fôr loteada.
Artigo 5º - O proprietário deverá fazer a doação objeto da presente lei, sempre boa, firme e valiosa, por si e por seus herdeiros ou sucessores, respondendo inclusive pela evicção de direito.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, 4 de julho de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas, Prefeito Municipal Benedito C. Santos, Diretor da D.E.A.P.