Mozart Aguiar doa área para a construção do grupo escolar “João Clímaco de Camargo Pires”
4 de julho de 1961
04/04/2024 21:23:12
Escola João Clímaco de Camargo Pires*
Data: 01/01/1969
Créditos: Página da escola João Clímaco de Camargo Pires
Vila Fiori (jardim brasilândia) (kids)
A Lei nº 817 de 4 de julho de 1961 autoriza a Prefeitura Municipal a aceitar por doação um imóvel, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aceitar por doação o imóvel abaixo descrito, de propriedade do sr. Mozart Aguiar, brasileiro, casado, proprietário, residente na cidade de Piracicaba, a rua Boa Morte, 1457, sujeitando-se as condições constantes da presente lei:
um terreno medindo 4.012,50 m2 (quatro mil, doze metros e cinquenta decímetros quadrado), situado no Município e cidade de Sorocaba, deste Estado, no bairro de Vila Fiori, 1º circunscrição imobiliária, distrito de Nossa Senhora do Rosário, com as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente, na extensão de 75,40m (setenta e cinco metros e quarenta centímetros) com a rua Fernandes Camacho; de ambos os lados, nas extensões de 37,50m (trinta e sete metro e cinquenta centímetros) e 69,50m (sessenta e nove metros e cinquenta centímetros) com propriedades do doador Mozart Aguiar:
Nos fundos, na extensão de 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) com João Kann; na extensão de 8,00m (oito metros) com Paulo Justi; na extensão de 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) com Milton dos Santos; e na extensão de 18,00m (dezoito metros) com Josef Chamas Dib.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal compromete-se a doar ao instituto de Previdência do Estado de São Paulo no mais breve tempo possível a área de terreno mencionada no artigo anterior, para nela ser construído o Grupo Escolar "João Clímaco de Camargo Pires.
Artigo 3º - A área de terreno, objetivo da presente lei, será descontada do loteamento da gleba onde se localiza, da área a ser reservada ao Município, de acôrdo com a legislação vigente.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba compromete-se a abrir a gleba que obriga a área objeto da doação, fôr loteada.
Artigo 5º - O proprietário deverá fazer a doação objeto da presente lei, sempre boa, firme e valiosa, por si e por seus herdeiros ou sucessores, respondendo inclusive pela evicção de direito.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, 4 de julho de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas, Prefeito Municipal Benedito C. Santos, Diretor da D.E.A.P.
Mozart Aguiar doa área para a construção do grupo escolar “João Clímaco de Camargo Pires”
As pessoas que trabalham na equipe Honda são todos jovens, e eles veneram Senna porque vêem Senna como um samurai.
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Comunicava o Rei D. Manoel a seus sogros, Fernando e Izabel de Espanha o sucesso da segunda viagem á índia, por seu almirante Pedro Alvares Cabral, dizendo no que se referia ao Brasil, o seguinte:
“...O dito meu capitão partiu com 13 naus, de Lisboa, a 9 de março do ano passado, e nas oitavas da Pascoa seguinte chegou a uma terra que novamente descobriu, á qual colocou nome de Santa Cruz, na qual encontrou gente nua como na primitiva inocência, mansa e pacifica; a qual terra parece que Nosso Senhor quis que se achasse, porque é muito conveniente e necessária para a navegação da índia, porque ali reparou seus navios e tomou água; e pela grande extensão do caminho que tinha de percorrer, não se deteve afim de se informar das cousas da dita terra, somente me enviou de lá um navio para me noticiar como a achou.