A lei n. 2.692 designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas - 20/10/1877 de ( registros)
A lei n. 2.692 designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
20 de outubro de 1877, sábado. Há 147 anos
A lei n. 2.692, de 20 de outubro de 1877, que aprovou o orçamento do Império para os exercícios de 1877-1878 e 1878-1879, designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.