EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
30 de dezembro de 2004
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No contexto apresentado acima, vislumbramos uma aparente contradição: de umlado, previsto pelo poder constituinte originário a vedação de penas perpétuas, de outro, com aemenda constitucional 45 de 2004 a submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional queprevê a possibilidade de pena de prisão perpétua
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado FederalDeputado João Paulo CunhaPresidente Senador José SarneyPresidenteDeputado Inocêncio de Oliveira1º Vice-Presidente Senador Paulo Paim1º Vice-PresidenteDeputado Luiz Piauhylino2º Vice-Presidente Senador Eduardo Siqueira Campos2º Vice-PresidenteDeputado Geddel Vieira Lima1º Secretário Senador Romeu Tuma1º SecretárioDeputado Severino Cavalcanti2º Secretário Senador Alberto Silva2º SecretárioDeputado Nilton Capixaba3º Secretário Senador Heráclito Fortes3º SecretárioDeputado Ciro Nogueira4º Secretário Senador Sérgio Zambiasi4º Secretário
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004