DECRETO N. 38.924, DE 20 DE JULHO DE 1994Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, à título precário, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de imóvel que específicaLUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de um terreno sem benfeitorias, localizado no Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área de 14.000,00m2 (quatorze mil metros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes de planta e memorial descritivo, anexos ao processo AJ-12/93, da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, a saber: "Inicia no ponto "0", denominado em planta anexa, localizado na margem esquerda da estrada vicinal que liga o Bairro Jundiaquara á cidade de Salto de Pirapora, amarrado no posto n.º 2.771 (ET), com rumo de 21º35´SE e distância de 26,00m; do ponto "0", segue pela citada estrada vicinal com rumo 47º00´NW e distância de 121,35m até o ponto " 1"; daí, segue ainda pela mesma estrada com rumo 49º00´NW e distância de 38,68m até o ponto "2"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, com rumo 53º00´NE e distância de 81,30m até encontrar o ponto "3"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, com rumo 47º00´SE e distância de 189,70m até encontrar o ponto "4", situado a margem da estrada de acesso; daí, deflete a direita e segue pela referida via de acesso com rumo 63º22´SW e distância de 85,33m até o ponto "0", inicio desta descrição, encerrando uma área de 14.000,00m2 (quatorze mil metros quadrados)".Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º, destina-se à instalação de estação de tratamento de água para o Município de Araçoiaba da Serra.Artigo 3.º - A permissão de uso fica condicionada ao fornecimento gratuito de água à Fundação Parque Zoológico de São Paulo, devendo tal condição constar do termo mo previsto no artigo 4.º deste decreto.Artigo 4.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela permitente.Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1994LUIZ ANTONIO FLEURY FILHOVicente Bayard PrietoSecretário de Recursos Hídricos,Saneamento e ObrasFrederico Coelho NetoSecretário do GovernoPublicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1994.