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Testamento/falecimento de André Fernandes: apenas um filho legítimo
29 de setembro de 164107/04/2024 01:52:54
“Bandeiras e Bandeirantes de São Paulo”
Data: 01/01/1940
Créditos: Francisco de Assis Carvalho Franco

Fez testamento em 29 de setembro de 1641 em que diz ter 63 anos e que seu único filho legítimo era o Padre Francisco Fernandes de Oliveira, deixando como filhos naturais Catarina Dias, Jorge Fernandes, Margarida Fernandes e Maria Fernandes. [1]E verificamos pelas referencias exactas do dia 29 de setembro de 1641, citado por Azevedo Marques para o testamento de André Fernandes e a idade de sessenta e tres annos então allegada pelo testador e referida por Silva Leme, que o documento por ambos examinado se encontra num livro de notas do tabellião Ascenso Luiz Grou, aberto em 1640, em Parnahyba, rubricado pelo juiz ordinario Antonio de Sousa Couto e existente no Archivo do Estado. O capitão André Fernandesdeclara nesse testamento ser filho legitimo de ManuelFernandes e de Suzana Dias e ter sido casado com Antonia de Oliveira. Outras indicações biographicas · a seurespeito poderíamos aqui condensar.[2]

Azevedo Marques e Silva Leme, dous notaveis rebuscadores do nosso passado, fazem referencia a umtestamento do capitão André Fernandes, o fundador deParnahyba. O primeiro delles menciona para esse documento a data de 28 de setembro de 1641, accrescentando que "fundou a capella de Santa Anna, que deu origem- . á povoação, fundação que fez com a approvação do prelado administrador Bartholomeu Simões Pereira e quedotou com varios bens."Silva Leme diz que o capitão André Fernandes,"falleceu com testamento em 1641, com a idade de sessenta e tres annos" e, adeante, esquecido disto, alludindo a Maria Fernandes, filha do referido capitão, escreveque foi "primeiro casada com Jeronymo da Silva e segunda vez com Manuel Corrêa, como consta do livro denotas já mencionado, em que se lê a escriptura de doação feita em Pernahyba em ,1657 pelo capitão .AndréFernandes." [3]

Deprehende-se assim que teve nessa época algum revés no sertão e regressando solitario, doente e já sexagenario, mandou o tabellião Ascenso Luiz Grou, em sua moradia, na villa de Parnahyba, que lhe escrevesse o testamento, aos 29 de setembro de 1641.

Nesse documento esclarece ainda que teve apenas um filho legitimo, Francisco Fernandes de Oliveira, "o qual me foi desobediente e commetteu contra mim algumas atrocidades, pelas quaes lhe perdôo, por amor de Deus, e não se opponha contra o que tenho ordenado,porque em tal caso ficará excluido da minha fazenda e herança".

Sobre a capella de Sant´Anna, declara: "que ae ponha na matriz, com parecer e ordem do senhor prelado, assim e da maneira que tenho por acertos e escripturas se haverá trespasso da ermida para a . matriz, com obrigação de uma missa: cada mez, o que se pagará dos réditos da fazenda que para isso deixo e sendo que o senhor prelado haja por bem o que trato acerca da -capella, ficará a ermida á Santa Misericordia."

Por ultimo expõe André Fernandes que "a minhafilha Catharina Dias é minha filha natural e é herdeirana minha fazenda, sem contradição alguma e por tal adeixo. Declaro que tenho mais duas filhas e um filho naturaes, a saber Jorge Fernandes, Margarida Fernandes EMaria Fernandes, as quaes filhas lhe tenho dado em dot1de casamento com consentimento de Antonia de Oliveira, que Deus haja, como consta no seu testamento.

O testamento de André Fernandes porém não teve)ffeito, tanto que Ascenso Luiz Grou o riscou todo eld ~ova,ançou nelle de sua letra a c6ta: - "0 risca O na ,,nada, nem diz nada, porque tudo foi erro de penna Azevedo Marques e Silva Leme esqueceram-se deStaminudencia.
Testamento/falecimento de André Fernandes: apenas um filho legítimo
“Bandeiras e Bandeirantes de São Paulo”
Data: 01/01/1940
Créditos: Francisco de Assis Carvalho Franco
Página 87


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