“Nos anos de 1602 e 1603 na mesma cidade de São Sebastião naspousadas de Martim Fernandes, então Provisor e Vigário Geral, pelas atasde Manoel da Cunha, Mestre da Capela e Notário Apostólico e de GonçaloMendes, foram examinados sobre a fama de santidade, virtudes, dons emilagres do nosso Venerável Servo de Deus, onze testemunhas nomeadaspelo Padre Pero Rodrigues, da Companhia de Jesus, Provincial do Brasil; ecomo ao tempo da elaboração desse processo de que falamos (o de 1620),as mencionadas testemunhas já tivessem falecido, o Procurador constituídonesta causa, apresentou, no dia 4 de maio de 1621 os depoimentos dosmesmos, insistindo para que fossem aceitos, ressalvando a possibilidade deserem convocadas outras testemunhas ausentes, caso viessem de volta. E ojuiz decretou então que isto se admitisse.” Por isso foi incluído no presenteprocesso o sumário destes depoimentos, ou seja, o processo, cuja validadeabaixo se examina. Tudo se fez legitimamente.
O Notário Constantino Rebelo declarou que as seguintes testemunhas que haviam deposto em 1620, haviam morrido antes deste novo processo de 1627: Daniel Dias, Gonçalo de Aguiar, Afonso Gonçalves, GasparRodrigues, Padre João Fernandes Gato, Antonio de Saavedra, Maria Escórcia, Antonio Borges, Francisco Fernandes, Diogo Ferreira, João Gomes Sardinha, João de Oliveira, Manoel Fernandes Ozouro, o velho, Duarte MartinsMourão, Padre Manoel da Costa, Pero da Costa, Gaspar Vaz, Baltazar daHorta, Afonso Gonçalves de Azevedo, Jorge Ferreira Dormundo, BaltazarMartins Florença, Inácio da Luz. Além dos mortos acima, estavam ausentesos seguintes:
Salvador Corrêa de Sá o Padre Jerônimo Machado o PadreFrancisco da Silva, Antônia Rodrigues. “E por me ser mandada passar apresente, a passei na verdade em o Rio de Janeiro em os dez de setembrode seiscentos e vinte e sete anos. Constantino Rebello.