Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores” - 11/02/1556 de ( registros)
Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores”
1° de 2 fonte(s) [24528] “Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil Data: 1957, ver ano (98 registros)
Duarte da Costa proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara "avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores de Santo André".
2° de 2 fonte(s) [k-1238] HISTÓRIAS E LENDAS DE S. VICENTE - BIBLIOTECA - Na Capitania de S.V. Washington Luís e a capitania vicentina (11) Data: 17 de novembro de 2010, ver ano (138 registros)
O segundo governador geral, d. Duarte da Costa, em um regimento datado de 11 de fevereiro de 1556, dirigido a Braz Cubas, então capitão-mor-loco-tenente em S. Vicente, proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara "avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores de Santo André".