Em nome do sr. Martim Affonso de Sousa "em cujo elle estava" mandava Braz Cubas que ao, seu homônimo se passasse uma carta de dada, localizadora do terreno comprado «entre as casas donde era Ramalho" e as de Francisco Pires, dividindo pela parte dos muros da villa com Gaspar Nogueira - 19/10/1555 de ( registros)
Em nome do sr. Martim Affonso de Sousa "em cujo elle estava" mandava Braz Cubas que ao, seu homônimo se passasse uma carta de dada, localizadora do terreno comprado «entre as casas donde era Ramalho" e as de Francisco Pires, dividindo pela parte dos muros da villa com Gaspar Nogueira
19 de outubro de 1555, quarta-feira. Há 470 anos
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As concessões de terrenos no rocio da Villa,faziam-nas Braz Cubas, o fundador de Santos —como capitão-mór e ouvidor da capitania de S. Vicente —, ou o próprio poder municipal.Allegara Antônio Cubas, morador em S. André, que, havendo comprado a casa em que morava, com o seu quintal, não sabia como legalizar a transacção, pois quem lhos vendera não possuía «carta do capitão-mór nem de pessoa quepudesse ».Assim, de Santos, a 19 de Outubro de 1555,em nome do sr. Martim Affonso de Sousa «emcujo elle
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e as de Francisco Pires, dividindo pela parte dos muros da villa com GasparNogueira.E o documento, á falta de tabellionato, registou-o o escrivão municipal no livro das actas comooutros do mesmo teor.Obtida do capitão-mór a primeira concessão,si algum dòs moradores de Santo André desejavaaugmentar as suas propriedades, requeria-o á Câmara, que lhe concedia essa dilatação de posse,vendendo-lhe a terra.Tal o caso de Balthazar e o de Garcia Roiz.Representava o primeiro ter necessidade de se « alargar para a beira do
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,dizia no requerimento.Despachando, declarava o juiz Antônio Cubasque os officiaes demarcariam o lote concedido, devendo Balthazar por elle pagar dous tostões, « vistoo concelho ser
1° de fonte(s) [22673] Afonso d´Escragnolle Taunay: o “Na Era das Bandeiras” Data: 1922, ver ano (75 registros)
As concessões de terrenos no rocio da Villa, faziam-nas Braz Cubas, o fundador de Santos — como capitão-mór e ouvidor da capitania de S. Vicente —, ou o próprio poder municipal. Allegara Antônio Cubas, morador em S. André, que, havendo comprado a casa em que morava, com o seu quintal, não sabia como legalizar a transacção, pois quem lhos vendera não possuía "carta do capitão-mór nem de pessoa que pudesse".
Assim, de Santos, a 19 de Outubro de 1555, em nome do sr. Martim Affonso de Sousa "em cujo elle estava" mandava Braz Cubas que ao, seu homônimo se passasse uma carta de dada, localizadora do terreno comprado "entre as casas donde era Ramalho" e as de Francisco Pires, dividindo pela parte dos muros da villa com Gaspar Nogueira.
E o documento, á falta de tabellionato, registou-o o escrivão municipal no livro das actas como outros do mesmo teor. Obtida do capitão-mór a primeira concessão, si algum dòs moradores de Santo André desejava augmentar as suas propriedades, requeria-o á Câmara, que lhe concedia essa dilatação de posse, vendendo-lhe a terra.
Tal o caso de Balthazar e o de Garcia Roiz.Representava o primeiro ter necessidade de se « alargar para a beira do campo» e assim requereu aosofficiaes da villa que, «respeitando a necessidade que elle tinha, lhe dessem a terra»."A paga da dita terra será o que vossas mer-cês mandarem, no que lhe farão esmola e mercê", dizia no requerimento. Despachando, declarava o juiz Antônio Cubas que os officiaes demarcariam o lote concedido, devendo Balthazar por elle pagar dous tostões, "visto o concelho ser pobre". [Página 26]
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