A João Ramalho, "como capytão e alícayde mor e a guarda deste campo" requeria o procurador do Conselho Francisco Pires, que não deixasse cumprir um mandado do capitão-mór da capitania de S. Vicente, Jorge Ferreira - 30/07/1557 de ( registros)
A João Ramalho, "como capytão e alícayde mor e a guarda deste campo" requeria o procurador do Conselho Francisco Pires, que não deixasse cumprir um mandado do capitão-mór da capitania de S. Vicente, Jorge Ferreira
A João Ramalho, «como capytão e alícaydemor e a guarda deste cãopo" requeria o procurador do Conselho Francisco Pires, a 30 de Julhode 1557, que não deixasse cumprir um mandadodo capitão-mór da capitania de S. Vicente, JorgeFerreira.Requisitara Jorge Ferreira a remessa de algunshomens para reforço da guarnição da fortaleza daBertioga. Não se esqueça a Câmara, allegava oprocurador, «de que estamos na fronteira e a guardamos cada dia por contrários". «Portestava" erequeria «da parte d!El Rey N. S. si alguma cousae perdas se aconteoessem na villa, ou mortes porfalta de gentes" se responsabilizasse o capitão-mór.Assim também si o gentio á povoaçãoi assaltasse. Convidava, pois, a João Ramalho «que nãodeixasse ir nenhuma gente fora da dita villa ecumprisse o regimento que do sr. governador tinha".E ainda mais obrigasse os homens que estavam para fora a se ajustarem, •fazendo-os «vyr avyber em ia vylla por serviço de Ds. e deli Reynoso sôr".Na mesma sessão confiava o procurador do Conselho a seus collegas de vereança um facto grave,viera-lhe a noticia de que certos homens moradoresda villa e seus termos pretendiam emigrar 1 «Sertoorne hos cõpelia p.a que cõ elle fossem p.a ho mar"