Certos índios, mormente os frutos da guerra, eram escravos, e a justificativa para sua escravização frequentemente era a guerra, e assim era importante marcar a diferença entre quem era ou não escravo. A moça Maria “mulata, filha de uma negra tupioaem e de tapanhum, por isso não se avaliou por ser forra”, como consta no inventário de João de Santana, de 1612. No mesmo inventário se disse “que estava uma negra em Pirapetinguy por nome Paula de nação carijó, escrava do tempo da guerra de Jerônimo Leitão, que por os avaliadores já a conhecerem a avaliaram” em 12 mil réis (grifos nossos). [De que estamos falando? Antigos conceitos e modernos anacronismos – escravidão e mestiçagens, 2015. Eduardo França Paiva, Manuel F. Fernández Chaves e Rafael M. Pérez García (orgs.). Páginas 193 e 194]
PROJETO COMPARTILHARCoordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueirawww.projetocompartilhar.org Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)Foi o segundo marido de Maria Paes, falecida em 1616 (SAESP vol. 4º, neste site) . Maria foi casada em primeiras com André Fernandes.João de Sant’Ana não teve geração de Maria Paes, mas teve uma filha mameluca, alforriada por Maria Paes em testamento e que havia sido dada a uma sua neta:- Ascensa, filha de escrava. João de Santa Ana faleceu na bandeira de Martim Rodrigues, a qual foi completamente destroçada, não sobrando dela quaisquer documentos. JOÃO DE SANT’ANNAInventário Vol 3, fls 57 a 65Juiz: Bernardo de QuadrosEscrivão: Simão Borges.Avaliadores: João da Costa e Antonio LopesLocal: Vila de São Paulo, adonde chamam Ebirapoera na pousada de Dona Maria Paes, dona viúvaInventariado: João de Sant’Ana falecido no sertãoInventário: 19-6-1612Declarante: Maria Paes e por ela não saber assinar rogou a Diogo Mendes, copeiro do senhor Governador Dom Luiz de Sousa, assinasse por ela. avaliações. os quais papeis e fazenda que se achou fica tudo em poder da viúva Maria Paes. Assino a rogo da viúva Maria Paes - Diogo Mendes. fls. 63 Vi este testamento que se fez por morte e falecimento de João de Santa Ana que morreu no sertão ab intestado mando seja notificada Maria Paes ou seus herdeiros entreguem a terça da terça parte para se lhe fazer bem pela alma, O Vigário João Pimentel.Aos 9-4-1618 nesta vila de são Paulo foi publicado o despacho acima.Constou dever mais do que lhe ficou, e assim não se pode obrigar os herdeiros a nada salvo o que por caridade cristã lhe queiram fazer --- por amor de Deus. São Paulo 11-2-1624 - O Administrador. Sejam notificados os herdeiros que tem esta fazenda deste inventário que se fez por morte de João de Santana. 8-3-1621.Foi notificado João Paes a 10-3-1621 o conteúdo no despacho acima e por ele me foi dado em resposta que daria cumprimento ao dito despacho.
1° de fonte(s) [27252] De que estamos falando? Antigos conceitos e modernos anacronismos – escravidão e mestiçagens, 2015. Eduardo França Paiva, Manuel F. Fernández Chaves e Rafael M. Pérez García (orgs.) Data: 2015, ver ano (122 registros)
Certos índios, mormente os frutos da guerra, eram escravos, e a justificativa para sua escravização frequentemente era a guerra, e assim era importante marcar a diferença entre quem era ou não escravo. A moça Maria “mulata, filha de uma negra tupioaem e de tapanhum, por isso não se avaliou por ser forra”, como consta no inventário de João de Santana, de 1612. No mesmo inventário se disse “que estava uma negra em Pirapetinguy por nome Paula de nação carijó, escrava do tempo da guerra de Jerônimo Leitão, que por os avaliadores já a conhecerem a avaliaram” em 12 mil réis (grifos nossos).
forro e índio escravo nomeados eram distinguidos naquela sociedade porqueos paulistas conheciam suas gentes. Sabiam, por uso e costume, e conhecimento, quem era ou não escravo ou forro e quem devia ou não entrar e de que modo nos inventários.A que índios escravos eles se referiam? Em primeiro lugar, lembramos quelidamos com os índios presentes ou mencionados em inventários, dentro da ordem vigente ou em contato com os paulistas no momento posterior à morte dos senhores. Não é o caso aqui de, apenas, aludirmos às percepções que os paulistas tinham sobre os diferentes índios, mas nossa maior intenção é a de realçar que os índios ora analisados serem apenas os do contato. [Páginas 193 e 194]
2° de fonte(s) [k-1023] João de Sant’Ana, consulta em projetocompartilhar.org Data: 16 de janeiro de 2024, ver ano (515 registros)
Local: Vila de São Paulo, adonde chamam Ebirapoera na pousada de Dona Maria Paes, dona viúva. Inventariado: João de Sant’Ana falecido no sertão
Inventário: 19 de junho de 1612
Declarante: Maria Paes e por ela não saber assinar rogou a Diogo Mendes, copeiro do senhor Governador Dom Luiz de Sousa, assinasse por ela.
avaliações.
os quais papeis e fazenda que se achou fica tudo em poder da viúva Maria Paes. Assino a rogo da viúva Maria Paes - Diogo Mendes.
fls. 63 Vi este testamento que se fez por morte e falecimento de João de Santa Ana que morreu no sertão ab intestado mando seja notificada Maria Paes ou seus herdeiros entreguem a terça da terça parte para se lhe fazer bem pela alma, O Vigário João Pimentel.