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25 de janeiro de 1660, domingo. Há 364 anos
 Fontes (2)
Meces desta mivha rezolução para que a tenhão attendido.Concideramos que na Eleição que se fez no anno de 1659 ( 2.º triennio de Pelouros depois do Alvará de providencia do Conde de Atouguia ) nào se gozou da paz dezejada, porque entre José Ortiz de Camargo, Fernão Dias Paes, e Henrique da Cunha Gago, se acendeo o fogo da discordia, tendo cada huma destas tres cabeças numerozo sequito e grande roda de parentes, da mais principal nobreza de S. Paulo, sendo Fernão Dias Paes protetor da familia dos Pires, cujo partido representava Henrique da Cunha Gago, legitimno descendente da familia deste apelido, por sua May Izabel Frz, que era filha de Salvador Pires e de sua mulher Mecia Frz, como temos escrito em tt. " de Cunha Gago, cap. 1. ° $ 1.º , e chegando a S. Paulo e Ou vidor Geral do Rio de Janeiro e repartição do Sul, o Dr. Pedro de Mustre Portugal en Dez. d4 1659, este fez Ja vrar o termo do theor seguinte:

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1660 annos a 25 dias do mez de Janeiro do dito anno nesta villa de S Paulo da Capitania de S. Vicente, na caza da morada do Ouvidor da Camora, os officiaes da Camara e Juiz de Orfãos, os Pre lados das Religioens a saber ; O M. R. P. Fr. Geraldo da Orde: 11 de S. Antonio, Vizitador desta Provincia do Brazil; o M. R. P. Reitor da Companhia de JESUS Manoel Pe drozo; o M. R. P. Fr. Angelo Prior do Convento de N. S. do Carino ; o Capm. Fernão Dias Paes, o Capm. José Ortiz de Camargo ; o Capm. Henrique da Cunha Gago, moradores desta Villa ; Logo pelo dito Ouvidor Geral , foi mandado a miin escrivão fazer este auto em como estando elle na ci dade do Rio de Janeiro cabeça de sua comarca ser indo e exercitando o cargo de Ouvidor Geral desta repartição do Sul, ora de proximo viera de Correição desta Villa de S. Paulo, por bem do seo cargo, e na forma do seo Regimento e achando os moradores della dezavidos e quebrados na paz e amizade em que antigamente se conservavão suas pessoas, cazas o familias ; e por razão de antigas inimizades e mal querencias muito antigas que entre si

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25 de janeiro de 1660, domingo (Há 364 anos)
\\windows-pd-0001.fs.locaweb.com.br\WNFS-0002\brasilbook3\Dados\cristiano\registros\tinhãcomplemento.txt

; por cuja causa de ordinario havião bandos, motins , e alterações neste povo, com tanio excesso que por varias vezes tivhão chegado arompimeito de que havião rezultado varias mortes, ferimentos insultos e, latrocinios, asim entre os mesmos moradores, como po gentio, que cada qual dos ditos bandos a si tinha agre gado ; e ultimamente achando-se esta Villa no mais mise ravel estado, que se poderia considerar ; porquanto a mayor parte dos moradores a tinhão dezamparådo e se hião me teado no çertão e matos, fazendo novas povoaçoens e domicilios, vivendo sem sucego muy atrazados e deminulos em seos cabedaer, e lavouras com o que o comercio e vendas de S. Magestade se perdião ; e originavão grandes desserviços a Deos e ao dito Spr. e o respeito e temor da justissa total mente se perdia . E excogitando elle dito Ouvidor Geral com madura consideração ( de hum mes a esta parte que eutrou nesta villa ) os meyos mais suaves para reduzir cos mua dores io vinculo da paz ; e união com que deantes se tra tavão, e comunicavào cousas tão convenientes ao serviço de Deus e de S. Magestade e ao bem comum e conservação desta Republica e seis moradores e de tanta utilidade a este E- tado do Brazil ; em cuja concideração elle dito Onvidris Gerrl trata logo com grande disvelo e zelio do serviço de S. Mag stade ) por sua pessoa e autoridade do cargº, que * ctualmente está carecendo e com ajuda e intervençàn dos Religiosos e pessoas mais nobres e autorizadas deste Povo de meter paz e união entre os ditos moradores e atalhar osdamnus futuros, que os ameação como a experiencia larga mente o hia mostrando, elle dito Ouvidor Gerai com o pa recer do dito Capm. Mór, Camara, Prelados e mais pessi as ,mandou vir ante si a os ditos Capitaens Fernão Dias Paes e José Ortiz de Camargo e Henrique da Cunha Grgo por serem as principaes pessoas e cabeças dos ditos baudos, e familias entre si oppostas e sendo prezentes logo pelo dito Ouvidor Geral lhe fry proposto o referido neste autto, requerendo -lhes da parte de S. Magestade e da sua pedindo -lhes muito por m . se reconciliassem, .. a paz, amizade, e união com que deantes se tratavår, e communicai ão pois dahi se seguia tão grande serviço de Deos e de S. Magestade e bem comun e geral a estes Povis ; e do coutr.° grandes damnos e juinas pro metendo lhes em come de S. Magestade o agradecimento epremio devido a tão leaes vassalos ; e o dito Snr. re haver em tudo por muito bem servido para cujo efeito lhe daria conta nas primeiras embarcaçoens; e o inesmo faria este se pado de sua relação deste estado, para assim o ter intendi do e do contrario ( o que delles não esperava ) se haver odito Snr. por mal servido, e desde logo lhes escapava esta villa e todos os damnos, motivs, mortes, e outros máos suc cessos, que nella de hoje em diante succedessem , em comi nação, de serem outro sin , desnaturalizados deste Reinc , tdes e havidos, e reconhecidos por rebeldes, levantados, einobedientes aos mandados de S. Magestade e preceitos da Justissa e das mais penas, que o dito Snr. for servido exe cutar em suas pessoas e fazendas, e logo pelos ditos capi tâes Fernào Dias Paes e José Ortiz de Camargo, e Henrique da Cunha Gago foi dito que elles por si e em nome de suas familias e parentes, amigos e aliados , prezentes e auzentes,se obrigavam por suas pessoas a estar por todo o conteúdo e declarado neste autto ; e de agora nem em tempo algum hirem contra elle, em tudo ou em parte ; antes como leaes vassalos de S. Magestade tratariam da firmeza e estabilidade

1° de fonte(s) [28394]
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo
Data: 1915, ver ano (45 registros)

Meces desta mivha rezolução para que a tenhão attendido.Concideramos que na Eleição que se fez no anno de 1659 ( 2.º triennio de Pelouros depois do Alvará de providencia do Conde de Atouguia ) nào se gozou da paz dezejada, porque entre José Ortiz de Camargo, Fernão Dias Paes, e Henrique da Cunha Gago, se acendeo o fogo da discordia, tendo cada huma destas tres cabeças numerozo sequito e grande roda de parentes, da mais principal nobreza de S. Paulo, sendo Fernão Dias Paes protetor da familia dos Pires, cujo partido representava Henrique da Cunha Gago, legitimno descendente da familia deste apelido, por sua May Izabel Frz, que era filha de Salvador Pires e de sua mulher Mecia Frz, como temos escrito em tt. " de Cunha Gago, cap. 1. ° $ 1.º , e chegando a S. Paulo e Ou vidor Geral do Rio de Janeiro e repartição do Sul, o Dr. Pedro de Mustre Portugal en Dez. d4 1659, este fez Ja vrar o termo do theor seguinte:

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1660 annos a 25 dias do mez de Janeiro do dito anno nesta villa de S Paulo da Capitania de S. Vicente, na caza da morada do Ouvidor da Camora, os officiaes da Camara e Juiz de Orfãos, os Pre lados das Religioens a saber ; O M. R. P. Fr. Geraldo da Orde: 11 de S. Antonio, Vizitador desta Provincia do Brazil; o M. R. P. Reitor da Companhia de JESUS Manoel Pe drozo; o M. R. P. Fr. Angelo Prior do Convento de N. S. do Carino ; o Capm. Fernão Dias Paes, o Capm. José Ortiz de Camargo ; o Capm. Henrique da Cunha Gago, moradores desta Villa ; Logo pelo dito Ouvidor Geral , foi mandado a miin escrivão fazer este auto em como estando elle na ci dade do Rio de Janeiro cabeça de sua comarca ser indo e exercitando o cargo de Ouvidor Geral desta repartição do Sul, ora de proximo viera de Correição desta Villa de S. Paulo, por bem do seo cargo, e na forma do seo Regimento e achando os moradores della dezavidos e quebrados na paz e amizade em que antigamente se conservavão suas pessoas, cazas o familias ; e por razão de antigas inimizades e mal querencias muito antigas que entre si tinhã» ; por cuja causa de ordinario havião bandos, motins , e alterações neste povo, com tanio excesso que por varias vezes tivhão chegado arompimeito de que havião rezultado varias mortes, ferimentos insultos e, latrocinios, asim entre os mesmos moradores, como po gentio, que cada qual dos ditos bandos a si tinha agre gado ; e ultimamente achando-se esta Villa no mais mise ravel estado, que se poderia considerar ; porquanto a mayor parte dos moradores a tinhão dezamparådo e se hião me teado no çertão e matos, fazendo novas povoaçoens e domicilios, vivendo sem sucego muy atrazados e deminulos em seos cabedaer, e lavouras com o que o comercio e vendas de S. Magestade se perdião ; e originavão grandes desserviços a Deos e ao dito Spr. e o respeito e temor da justissa total mente se perdia . E excogitando elle dito Ouvidor Geral com madura consideração ( de hum mes a esta parte que eutrou nesta villa ) os meyos mais suaves para reduzir cos mua dores io vinculo da paz ; e união com que deantes se tra tavão, e comunicavào cousas tão convenientes ao serviço de Deus e de S. Magestade e ao bem comum e conservação desta Republica e seis moradores e de tanta utilidade a este E- tado do Brazil ; em cuja concideração elle dito Onvidris Gerrl trata logo com grande disvelo e zelio do serviço de S. Mag stade ) por sua pessoa e autoridade do cargº, que * ctualmente está carecendo e com ajuda e intervençàn dos Religiosos e pessoas mais nobres e autorizadas deste Povo de meter paz e união entre os ditos moradores e atalhar osdamnus futuros, que os ameação como a experiencia larga mente o hia mostrando, elle dito Ouvidor Gerai com o pa recer do dito Capm. Mór, Camara, Prelados e mais pessi as ,mandou vir ante si a os ditos Capitaens Fernão Dias Paes e José Ortiz de Camargo e Henrique da Cunha Grgo por serem as principaes pessoas e cabeças dos ditos baudos, e familias entre si oppostas e sendo prezentes logo pelo dito Ouvidor Geral lhe fry proposto o referido neste autto, requerendo -lhes da parte de S. Magestade e da sua pedindo -lhes muito por m . se reconciliassem, .. a paz, amizade, e união com que deantes se tratavår, e communicai ão pois dahi se seguia tão grande serviço de Deos e de S. Magestade e bem comun e geral a estes Povis ; e do coutr.° grandes damnos e juinas pro metendo lhes em come de S. Magestade o agradecimento epremio devido a tão leaes vassalos ; e o dito Snr. re haver em tudo por muito bem servido para cujo efeito lhe daria conta nas primeiras embarcaçoens; e o inesmo faria este se pado de sua relação deste estado, para assim o ter intendi do e do contrario ( o que delles não esperava ) se haver o dito Snr. por mal servido, e desde logo lhes escapava esta villa e todos os damnos, motivs, mortes, e outros máos suc cessos, que nella de hoje em diante succedessem , em comi nação, de serem outro sin , desnaturalizados deste Reinc , tdes e havidos, e reconhecidos por rebeldes, levantados, e inobedientes aos mandados de S. Magestade e preceitos da Justissa e das mais penas, que o dito Snr. for servido exe cutar em suas pessoas e fazendas, e logo pelos ditos capi tâes Fernào Dias Paes e José Ortiz de Camargo, e Henrique da Cunha Gago foi dito que elles por si e em nome de suas familias e parentes, amigos e aliados , prezentes e auzentes, se obrigavam por suas pessoas a estar por todo o conteúdo e declarado neste autto ; e de agora nem em tempo algum hirem contra elle, em tudo ou em parte ; antes como leaes vassalos de S. Magestade tratariam da firmeza e estabilidade [Página 695]


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2° de fonte(s) [k-1564]
Genealogia de Henrique da Cunha Gago (1593-1665), consulta em gen...
Data: 14 de março de 2024



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