Termo de praça lavrado por Garcia Rodrigues Paes, o moço, acompanhado de outros autos de tomadas realizadas em 1701.Todos esses bens foram a praça e eis os termos em queo neto de Fernão Dias a redigio: "Aos desoito dias do mez de dezembro de mil esette sen-tos e hü annos neste ribeirão de Sabarabuçu, estando ahi pre-zente o Guarda Mor Manoel de Borba Gatto por ordem do Senr. Gor. eCapptam. Gal. Artur de Saâ E Menezes man-dou por em praffa pa. efeito de se arematar, seis Giboins (segue-se a indicação das demais peças acima relacionadas)da tomadia que fez a Joseph Vieira Fiúza por ter andado o tempo de Lei na praça E não aver quem defsemayor lançopa. o se notificarão os lançadore
E andando com as sobre-ditas Couzas em pregão o portero em vos alta e Emteligivelque bem se deixava Emtender dizendo Coatro Sentas oita-vas de Ouro me dão por toda Esta fazenda da tomadia quese fez a Joseph Vieira Fiusa, E mais tomara se mais achara.Há quem mais de venhace a mim Receberei o seu lanço E nãoa vendo qm mais lhe deçe lhe dice o ditto Guarda Mor are-matace ao que continuou o ditto porteiro doulhe hüa doulheduas, e doulhe hüa mais piquinina E logo me teu oramo namão do lançador .— Frco. Pimenta E o dto. Guarda MorManoel de Borba Gatto, e Eu Garcia Roiz Paes oEscrevi.(a) Mel. de Borbagato — Franco. Pimta. de Olivra."