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Carfa precatória do Te. General Borba Gatto ao mes~ire de Campo Domingos da Silva Bueno, a 20 de de-zembro de 1701
20 de dezembro de 170109/04/2024 08:54:15

Carta precatória do Guarda mor do distrito do Ryo dasVelhas pa. o Guarda mor das minas Gerais.O Thenente Gnal. Manoel de Borba Gato, Guarda mordo distrito do Rio das Velhas, e Provor. do quintos reais.Faço saber ao Guarda mor das Minas Gerais o mestre deCampo Domingos da Silva Bueno, q neste meu juizo, sahiramculpados Miguel Giz de Siqra., seu Ir° João Giz., e hum ceu camarada Manoel Cabral, ora vindos dos currais da Bahiacom hüa Boyada, fazendo com ela jornada para eftas minasGerais, sem nenhum respeito as ordens, e leys de sua magde.q Deos Gde., avendoce publicado nestas Minas, huma or-dem de sua Magde., q a Deos Gde., em que manda, q ne-nhuma pefsoa traga das partes da Bahia, e Pernco. nenhumgênero de fazendas, gados nem outro qualquer mantimto. aeftas minas, nem dellas se vão buscar aquelas partes, e sa-bendo os ditos Miguel Giz. de Siqra., João Giz, e ManoelCabral, da dita ordem de sua Magde., q Ds.Gde., no Su-midouro, desprezandoa, proçegirão jornada com a sua Boya-da; pa. eftas Minas Gerais, cem terem nenhum respeito ásLeys de S. Magde., q Ds.Gde., nem temor dos seus minis-tros; Peloq* requeiro a V.M. da parte de S. Magde., q Deos Gde., lho peço por mce., fafsa seqüestro na Boyadaq trouxeram de prezente dos currais da Bahia, os sobre d.08Miguel Giz. de Siqra., João Giz., e Manoel Cabral, emqualquer parte q*for achada, e qdo. a tenhão vendida, faráV. M. embargo namão, e poder da pefsoa q a tiver com-prado, em toda aquantia q tiver dado por ella athe cereduzira deposito real, e da mesma sorte fará V. M. seqüestro emtodos e quais quer bens que achar aos ditos Miguel Giz. deSiqra., João Giz., e Mel Cabral; e bem asim em todo o ouroq* V. M. achar, ou tiver noticia q lhe devem alguas pefsoasneftas minas, especialmente embargará V. M., na mão; epoder de Miguel Giz Vieyra, e seus Irmãos, athe çe reduziradeposito.real, cinco mil e quinhentas oitavas de ouro, q o ditoMiguel Giz. Vieyra, e seus Irmãos, q asistem neftas Minas;devem ao dto. Miguel Giz. de Siqueira, de hüa Boyada quelhes vendeu no mes de Junho, próximo pafsado, deste mesmoanno, na primeyra jornada qfes dos Currais destas minas, odto. Miguel Giz de Siqra. como consta de hum termo qseacha neste meu Juizo; obrando V. M. em tudo o q*deve aseu honroso cargo, e como real vafsalo de Sua Magde.q D. gde, que o próprio farey Eu, sendo me da parte deV.M. pedido, e deprecado. dado neste meu Juizo no Sabá-rabufsu, de Nofsa Sra. da Asumpção. Aos vinte de dezem-bro de mil efste centos e hum annos; e eu Leonardo Nardesde Arzão escrivão da Fazenda Real que o escrevi, (a) Ma-noel de Borba Gatto.
Carfa precatória do Te. General Borba Gatto ao mes~ire de Campo Domingos da Silva Bueno, a 20 de de-zembro de 1701

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