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Entrega de bens seqüestrados ao depositário Joseph dede Góes e Araújo, a 1." de julho de 1701
1 de junho de 170109/04/2024 08:54:28

Entrega de bens seqüestrados ao depositário Joseph dede Góes e Araújo, a 1." de julho de 1701Termo de pagamento e deposito.Ao primeiro dia do mez de Julho de mil e sete sentos edois annos nestas Minas Gerais do nafcente Ribeiro de NofsaSenhora de Bom Sufseco em pouzadas do Guarda Mor o Me.de Campo Dos. da Sylva Bueno em prezença de mim escri-vão parefeu preztes. o Capam. Joseph de Gois e Araújo,pelo qual foi apresentado hua ordem do senhor General Ar-tur de Saa e Menezes pa. o efeito de se lhe entregar o ouroq esta embargado em poder de Miguel Gonçalves Vieira per-tencente a Miguel Gonçalves de Siqra. como consta destesautos e sendo afsim logo chamado Miguel Giz Vieira paraa tal entregua a fes na forma seguinte pelo credito q o sobre-dito pafsou a Miguel Giz de Siqra. o qual exibio em juizoJoão Gonçalves consta ser devedor de duas mil e quatro sen-tas e duas oitavas de ouro em pó da qual contia se abate oitosentas oitavas q he da letra segura que pafsou pa. avilla deSanctos como consta do termo atras do embargo e juntamte.sesenta oitavas q já tinha dado a conta do credito, como jun-tamte. do mesmo Credito difse elle Miguel Glz Vra. q estacontia da letra se lhe descontafse porqto. tinha aviso da vilade Sanctos em como se puzera o afeito na letra, e como sepafsou carta precatória ao Corregedor da Comarca Ant.° LuizPeleya pa. fazer embargo e so cresto nela por tanto requeria aelle do. Guarda Mor lhe abatefse do principal ficando em seupoder como em deposito obrigando para ifso todos seus bensmoveis e de raiz athe se saber a verdade com certeza se tinhaembargado por parte de Sua Magestade q Deus Guarde ouse tinham feito pagamento ao dito Miguel Giz de Siqra.pa. afsim ficar livre da obrigação do credito e embargo atraso qVisto pello do. guarda mor mandou q abatendoce da con-tia q*reza o credito q são duas mil e quatro sentas e duas oita-vas a contia de dois mil cruzados q ficão em poder do do.Miguel Giz Vra. o mais q exebifse em Juizo como logo exe-bio mil e quinhentas e quarenta e duas oitavas de ouro empô daqual contia se tirarão os gastos e custas q são as seguin-tes por duas viagens q eu escrivão fis em fazer este embargono ouro e no gado em a qual de ligencias gastou oito dias esinco oitavas por dia emporta quarenta oitavas das cutas des— 36 —tes autos termos em bargos autuação e carta precatória pa.o corregedor da villa de São Paulo tudo dezaseis oitavasq abatidas lição mil e quatrosentas e oitenta e seis oitavas deouro em po as quais logo recebeo o Capam. Joseph de Goise Araújo em vertude da ordem atraz pa. as ter como deposi-tario dellas em seu poder e dar todas as vezes q lhe for man-dado por via da justifsa obrigando todos seus bens moveis ede rais prezentes e futuro ao tal pagamto. Como juntamte.as Leis de despositario e de como as recebo e ficou entreguedellas aqui se afinou e o do. Miguel Giz Vieira ficou livreda sobre da. contia ficando somente em seu poder a contiade dois mil cruzados athe mostrar clareza da letra q pafsou ejuntamte. se afinou aqui com o do. Guardamor eu Patríciode Novilher escrivão das execuçoens e escrevi e de como re-ceby as custas q são sincoenta e seis oitavas de ouro em pô,e me afinei, (aa) Patrício de Novilher — Joseph de Góes eAraújo — Dos. da Sylva Bueno ~. Miguel GonçalvesVieira.
Entrega de bens seqüestrados ao depositário Joseph dede Góes e Araújo, a 1." de julho de 1701

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Pelo estudo feito neste parágrafo, baseado nos documentos autênticos locais, deve-se concluir que nenhum dos Afonsos Sardinhas teve propriedade em Jaraguá; que a fazenda de Afonso Sardinha, o velho, onde ele morava e tinha trapiches de açúcar estavam nas margens do rio Jerobativa, hoje rio Pinheiros, e mais que a sesmaria que obtivera em 1607 no Butantã nada rendia e que todos os seus bens foram doados à Companhia de Jesus e confiscados pela Fazenda Real em 1762 em São Paulo. Se casa nesta sesmaria houvesse, deveria ser obra dos jesuítas. Pelo mesmo estudo se conclui que Afonso Sardinha, o moço, em 1609 ainda tinha a sua tapera em Embuaçava, terras doadas por seu pai. Não poderia ter 80.000 cruzados em ouro em pó, enterrados em botelhas de barro. Quem possuísse tal fortuna não faria entradas no sertão descaroável nem deixaria seus filhos na miséria. [“Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil. Página 202

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Aprendi mais, e ainda agora creio, como indubitável, que uma vez dado o direito, dado é também o meio de o conservar e recuperar, quando invadido; pois que a obediência cega é o antagonismo da espontaneidade, que constitui a essência do ente moral chamado homem; e que isto se não modificava no estado social com a criação de um governo.
Rafael Tobias de Aguiar (1794-1857)
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