c | Entrega de bens seqüestrados ao depositário Joseph dede Góes e Araújo, a 1." de julho de 1701 |
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| 1 de junho de 1701, quarta-feira. Há 323 anos |
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| | | Entrega de bens seqüestrados ao depositário Joseph dede Góes e Araújo, a 1." de julho de 1701Termo de pagamento e deposito.Ao primeiro dia do mez de Julho de mil e sete sentos edois annos nestas Minas Gerais do nafcente Ribeiro de NofsaSenhora de Bom Sufseco em pouzadas do Guarda Mor o Me.de Campo Dos. da Sylva Bueno em prezença de mim escri-vão parefeu preztes. o Capam. Joseph de Gois e Araújo,pelo qual foi apresentado hua ordem do senhor General Ar-tur de Saa e Menezes pa. o efeito de se lhe entregar o ouroq esta embargado em poder de Miguel Gonçalves Vieira per-tencente a Miguel Gonçalves de Siqra. como consta destesautos e sendo afsim logo chamado Miguel Giz Vieira paraa tal entregua a fes na forma seguinte pelo credito q o sobre-dito pafsou a Miguel Giz de Siqra. o qual exibio em juizoJoão Gonçalves consta ser devedor de duas mil e quatro sen-tas e duas oitavas de ouro em pó da qual contia se abate oitosentas oitavas q he da letra segura que pafsou pa. avilla deSanctos como consta do termo atras do embargo e juntamte.sesenta oitavas q já tinha dado a conta do credito, como jun-tamte. do mesmo Credito difse elle Miguel Glz Vra. q estacontia da letra se lhe descontafse porqto. tinha aviso da vilade Sanctos em como se puzera o afeito na letra, e como sepafsou carta precatória ao Corregedor da Comarca Ant.° LuizPeleya pa. fazer embargo e so cresto nela por tanto requeria aelle do. Guarda Mor lhe abatefse do principal ficando em seupoder como em deposito obrigando para ifso todos seus bensmoveis e de raiz athe se saber a verdade com certeza se tinhaembargado por parte de Sua Magestade q Deus Guarde ouse tinham feito pagamento ao dito Miguel Giz de Siqra.pa. afsim ficar livre da obrigação do credito e embargo atraso qVisto pello do. guarda mor mandou q abatendoce da con-tia q*reza o credito q são duas mil e quatro sentas e duas oita-vas a contia de dois mil cruzados q ficão em poder do do.Miguel Giz Vra. o mais q exebifse em Juizo como logo exe-bio mil e quinhentas e quarenta e duas oitavas de ouro empô daqual contia se tirarão os gastos e custas q são as seguin-tes por duas viagens q eu escrivão fis em fazer este embargono ouro e no gado em a qual de ligencias gastou oito dias esinco oitavas por dia emporta quarenta oitavas das cutas des— 36 —tes autos termos em bargos autuação e carta precatória pa.o corregedor da villa de São Paulo tudo dezaseis oitavasq abatidas lição mil e quatrosentas e oitenta e seis oitavas deouro em po as quais logo recebeo o Capam. Joseph de Goise Araújo em vertude da ordem atraz pa. as ter como deposi-tario dellas em seu poder e dar todas as vezes q lhe for man-dado por via da justifsa obrigando todos seus bens moveis ede rais prezentes e futuro ao tal pagamto. Como juntamte.as Leis de despositario e de como as recebo e ficou entreguedellas aqui se afinou e o do. Miguel Giz Vieira ficou livreda sobre da. contia ficando somente em seu poder a contiade dois mil cruzados athe mostrar clareza da letra q pafsou ejuntamte. se afinou aqui com o do. Guardamor eu Patríciode Novilher escrivão das execuçoens e escrevi e de como re-ceby as custas q são sincoenta e seis oitavas de ouro em pô,e me afinei, (aa) Patrício de Novilher — Joseph de Góes eAraújo — Dos. da Sylva Bueno ~. Miguel GonçalvesVieira. | |
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