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Testamento de Antônio Correa da Silva
10 de maio de 167005/04/2024 11:36:01

ANTONIO CORREA DA SILVATestamento e Inventário Departamento do Arquivo do Estado de São PauloInventários e Testamentos não publicadosPesq.: Fabricio Gerin/Bartyra Sette Inventariado Antonio Correa da Silva - 1672

Autos aos 27-07-1672 no termo desta vila de Santana da Parnaiba, sitio e fazenda que ficou do defunto, na paragem chamada Iguabete.

Declarante a viuva Andreza Dias.Herdeiros nesta fazenda:a viuva Andreza DiasPedro Correa DiasAntonio CorreaMateus CorreaManoel de ChavesOs filhos que ficaram do defunto João CorreaUma filha que ficou de Estevão Ribeiro da SilvaUma filha que ficou de Francisco Correa

Testamento: aos 10-05-1670 eu Antonio Correa da Silva (...). Testamenteiros meus filhos Pedro Correa, Antonio Correa, Mateus Correa.

Sou natural da cidade de Lisboa, f.l. de Pedro Correa, que Ds tem, e Guiomar da Silva. Fui casado com Ignez Dias de Alvarenga filha de Francisco Alvarenga e Luzia Leme, ja defuntos. Da qual minha mulher que Ds tenha, tive sete filhos e uma filha, a saber: Francisco Correa = Pedro Correa = Luzia Correa = Antonio Correa = Mateus Correa = João Correa = Manoel de Chaves e Estevão Correa.

Declaro que em casa de meu filho Pedro Correa esta uma menina que é filha de uma negra sua e dizem ser filha de meu filho Estevão Correa.

Tenho em minha casa uma menina por nome Luzia, filha de meu filho Francisco Correa que Ds haja, tida e havida por --- a qual mando herde em meus bens.

Declaro que a minha filha, mulher de João Garcia Carrasco, lhe dei em dote dois lancos de casa de taipa.

Casei segunda vez com Andreza Dias da qual nao tive filhos por ele morrer duas vezes. Paguei pela dita minha mulher, dividas por seu marido meu antecessor João de Pinha.

Casei uma nossa sobrinha de minha mulher Andreza Dias que estava em minha casa, por peditorio da dita minha mulher, e lhe dei em dote quando casou com Ambrosio Mendes (...).

Tenho dois moços em minha casa, que dizem serem meus filhos, e os tenho em minha casa nesta conta. Ambos tem por nome Sebastião. Um deles o maior foi ao sertão e deixou em minha casa um rapaz por nome Francisco; mando que vindo e sendo vivo o dito rapaz se lhe entregue; os quais moços não são meus herdeiros. Mando que ao dito meu filho Sebastião, o mais pequeno, se lhe de um rapaz do gentio da terra, dos que se acharem por minha morte.

(no texto) minha nora Leonor Garcia. Meus netos filhos de meu filho João Correa.

Minha terca deixo as minhas netas, filhas de minha filha Luzia Correa, e filhas de meu filho Manoel de Chaves, e filhas de meu filho João Correa.

Tenho em minha casa uma menina, por nome Ana, filha de uma negra minha, a qual deixo de esmola 10$000 rs por ter em conta de minha neta, por dizerem ser filha de meu filho Antonio Correa.

Quinhão das pecas que couberam:

a herdeira Maria, filha de Estevão Ribeiro da Silva.

a herdeira Luiza, filha de Francisco Correa.
Testamento de Antônio Correa da Silva

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“Os nossos tupinambás muito se admiram dos franceses e outros estrangeiros se darem ao trabalho de ir buscar o seu arabutan [pau-brasil]. Uma vez um velho perguntou-me: Por que vindes vós outros, maírs e perôs (franceses e portugueses) buscar lenha de tão longe para vos aquecer? Não tendes madeira em vossa terra ? Respondi que tínhamos muita mas não daquela qualidade, e que não a queimávamos, como ele o supunha, mas dela extraíamos tinta para tingir, tal qual o faziam eles com os seus cordões de algodão e suas plumas. Retrucou o velho imediatamente: e porventura precisais de muito? Sim, respondi-lhe, pois no nosso país existem negociantes que possuem mais panos, facas, tesouras, espelhos e outras mercadorias do que podeis imaginar e um só deles compra todo o pau-brasil com que muitos navios voltam carregados. — Ah! retrucou o selvagem, tu me contas maravilhas, acrescentando depois de bem compreender o que eu lhe dissera: mas esse homem tão rico de que me falas não morre? — Sim, disse eu, morre como os outros. Mas os selvagens são grandes discursadores e costumam ir em qualquer assunto até o fim, por isso perguntou-me de novo: e quando morrem para quem fica o que deixam? — Para seus filhos se os têm, respondi; na falta destes para os irmãos ou parentes mais próximos. — Na verdade, continuou o velho, que, como vereis, não era nenhum tolo, agora vejo que vós outros maírs sois grandes loucos, pois atravessais o mar e sofreis grandes incômodos, como dizeis quando aqui chegais, e trabalhais tanto para amontoar riquezas para vossos filhos ou para aqueles que vos sobrevivem! Não será a terra que vos nutriu suficiente para alimentá-los também ? Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados.
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