Salvador Correia Velho cujas Minas, e as do districtode S. Paulo, largou aos seus moradores o Alvará
8 de agosto de 1618
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Jornal Minas Geraes
Data: 13/12/1892
Página 2
) cujas Minas , e as do districtode S. Paulo , largou aos seus moradores oAlvará de 8 de Agosto de 1618. [1]
Passados cinco anos, a essa atitude de expectativa sucede o quase ceti- cismo que transpira da introdução ao segundo Regimento das terras mine- rais do Brasil, datada de 8 de agosto de 1618, onde se lê: “Eu El-Rei. Faço saber aos que este meu Regimento virem que, conside- rando eu o que em decurso de tantos anos e por muitas diligências feitas por D. Francisco de Sousa, Governador que foi do Estado do Brasil, e Salvador Correia de Sá, aos quais cometi o descobrimento das Minas de Ouro, prata e mais metais das Capitanias de S. Paulo, S. Vicente, daquele Estado, se pôde averiguar a certeza das ditas Minas, e não ter tirado delas proveito algum para a minha Fazenda, por fazer mercê a meus Vassalos das ditas Capitanias, e todos os mais moradores daquele Estado...” Não se tratava, em todo caso, de um veredicto terminante contra a existência dos metais anunciados, pois no mesmo Regimento se diz Sua Majestade informada da presença de ouro de lavagem, que as invernadas levam com as correntes aos rios e ribeiros. E admite, entre as jazidas já descobertas ou por descobrir, que alguma, pela sua maior opulência, merecesse ser beneficiada, não pelos particulares, mas pela Régia Fazenda. O próprio fato de se largarem as minas, de modo geral, a particulares, desde que pagassem pontualmente o quinto, indicaria quando muito tenuidade, não ausência do ouro cobiçado. [2]
Lopes Pinto requereu, por procuração, em Mazagão, alvará de pertilhação e instrumentação de cognação, a fim de se eximir de uma finta - imposto sôbre renda - que lhe haviam lançado como natural da terra. Tal regalia e vantagem do reino português sobre o natural do país explica a razão de não ter a produção de ferro, sobrecarregada a tributação, atraído a arregimentação dos naturais para seu incremento. O regimento de 8 de agosto de 1618, mandando entregar todas as minas á indústria dos povos, possívelmente teve influência neste caso. [3]
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1840
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“Os nossos tupinambás muito se admiram dos franceses e outros estrangeiros se darem ao trabalho de ir buscar o seu arabutan [pau-brasil]. Uma vez um velho perguntou-me: Por que vindes vós outros, maírs e perôs (franceses e portugueses) buscar lenha de tão longe para vos aquecer? Não tendes madeira em vossa terra ? Respondi que tínhamos muita mas não daquela qualidade, e que não a queimávamos, como ele o supunha, mas dela extraíamos tinta para tingir, tal qual o faziam eles com os seus cordões de algodão e suas plumas.
Retrucou o velho imediatamente: e porventura precisais de muito? Sim, respondi-lhe, pois no nosso país existem negociantes que possuem mais panos, facas, tesouras, espelhos e outras mercadorias do que podeis imaginar e um só deles compra todo o pau-brasil com que muitos navios voltam carregados. — Ah! retrucou o selvagem, tu me contas maravilhas, acrescentando depois de bem compreender o que eu lhe dissera: mas esse homem tão rico de que me falas não morre? — Sim, disse eu, morre como os outros. Mas os selvagens são grandes discursadores e costumam ir em qualquer assunto até o fim, por isso perguntou-me de novo: e quando morrem para quem fica o que deixam? — Para seus filhos se os têm, respondi; na falta destes para os irmãos ou parentes mais próximos. — Na verdade, continuou o velho, que, como vereis, não era nenhum tolo, agora vejo que vós outros maírs sois grandes loucos, pois atravessais o mar e sofreis grandes incômodos, como dizeis quando aqui chegais, e trabalhais tanto para amontoar riquezas para vossos filhos ou para aqueles que vos sobrevivem! Não será a terra que vos nutriu suficiente para alimentá-los também ? Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados.