"Mandaram os governadores da capitania incluir nas datas de terra a cláusula de que ficava o proprietário obrigado a plantar "mil covas de mandioca por cada escravo que possuísse empregado na cultura da terra." - 01/01/1788 de ( registros)
"Mandaram os governadores da capitania incluir nas datas de terra a cláusula de que ficava o proprietário obrigado a plantar "mil covas de mandioca por cada escravo que possuísse empregado na cultura da terra."
1788. Há 236 anos
Na zona agrícola tamanho foi sempre o descuido por outra lavoura exceto a da cana-de-açúcar ou a do tabaco, que a Bahia, com todoo seu fasto, chegou no século XVIII a sofrer de "extraordinária falta defarinhas", pelo que de 1788 em diante mandaram os governadores dacapitania incluir nas datas de terra a cláusula de que ficava o proprietário obrigado a plantar "mil covas de mandioca por cada escravo quepossuísse empregado na cultura da terra."111 Uma espécie de providência tomada pelo conde de Nassau com relação aos senhores deengenho e aos lavradores de Pernambuco no século XVII. 1