' No período de 1562 e 1579, vigora enquanto Capitão-mor e ouvidor Antônio [Roriz] Rodrigues de Almeida - 01/01/1579 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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No período de 1562 e 1579, vigora enquanto Capitão-mor e ouvidor Antônio [Roriz] Rodrigues de Almeida
1579. Há 445 anos
 Fontes (2)
Pelo ano de 1557, a Donatária (viúva de Pero Lopes) tornou Antônio [Roriz] Rodrigues de Almeida, Capitão-mor de Santo Amaro de Guaíbe, conforme procuração lavrada em Lisboa, à 22 de Julho daquele ano. Outro que teria sido designado Capitão-mor da Capitania Santo-amarense, foi Jorge Pires.No período de 1562 e 1579, vigora enquanto Capitão-mor e ouvidor Antônio [Roriz] Rodrigues de Almeida.Meramente engano e falta de conhecimento da situação e correta demarcação do território foram as causas que introduziram a Capitania de Santo Amaro num longo litígio familiar. Esta posse das terras esteve cercada de muitas dissensões entre os pleiteantes da Capitania Santo-amarense e os legatários de Pero Lopes de Souza. As informações geográficas obtidas seriam tão incertas e confusas, que originaram em demoradas demandas judiciais envolvendo os beneficiários de Martim Afonso e Pero Lopes. Como foram feitas várias doações além dos entendidos limites territoriais e outras tantas nomeações, principalmente por Antônio [Roriz] Rodrigues de Almeida e outros administradores, fizeram-se reclamantes os demais herdeiros.

1° de fonte(s) [29196]
História da Ilha de Santo Amaro. almanarkitapema.blogspot.com
Data: 15 de maio de 2011, ver ano (131 registros)

No período de 1562 e 1579, vigora enquanto Capitão-mor e ouvidor Antônio [Roriz] Rodrigues de Almeida.

Meramente engano e falta de conhecimento da situação e correta demarcação do território foram as causas que introduziram a Capitania de Santo Amaro num longo litígio familiar. Esta posse das terras esteve cercada de muitas dissensões entre os pleiteantes da Capitania Santo-amarense e os legatários de Pero Lopes de Souza. As informações geográficas obtidas seriam tão incertas e confusas, que originaram em demoradas demandas judiciais envolvendo os beneficiários de Martim Afonso e Pero Lopes. Como foram feitas várias doações além dos entendidos limites territoriais e outras tantas nomeações, principalmente por Antônio [Roriz] Rodrigues de Almeida e outros administradores, fizeram-se reclamantes os demais herdeiros.


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