*Em 1620, o Conde de Monsanto consegue ganho de causa e assume as capitanias da família (São Vicente, Sant Anna e Santo Amaro) - 01/01/1620 de ( registros)
2° de 2 fonte(s) [k-1618] Os limites das capitanias hereditárias do sul e o conceito de território, Jorge Pimentel Cintra Data: 2017, ver ano (146 registros)
No auge da controvérsia pelo limite dessas capitanias, por volta de 1620, houve ações fraudulentas que forçaram, contra todo o direito, a colocação do marco divisório (Santo Amaro/São Vicente) na terceira barra, ao sul da cidade de São Vicente. As autoridades foram coniventes com essa clamorosa injustiça que só foi reparada no reinado de D. Maria I, no fim do século XVIII. Diante das injustiças, Frei Gaspar discorre apaixonadamente, com muitos argumentos, para mostrar que o limite era pela barra da Bertioga. Dentre esses, destacamos somente um: o fato de serem 10 as léguas de Pero Lopes de Sousa, a partir do rio Juquiriquerê, segundo a carta de doação.
Isso se prova medindo as léguas, sobre um mapa atual, com o auxílio de um programa de cartografia digital (MapInfo, por exemplo). Resulta no valor de 14 léguas.23 Isso concorda com o depoimento de 10 pilotos, experimentados nesse trecho da costa, que foram chamados para testemunharem no caso. Afirmaram unanimemente e em altas vozes que nesse trecho se encontravam 12 léguas esforçadas (com sobra), talvez 13. E que até a barra ao sul de São Vicente haveria mais 5 ou 6.24. Por disputas de terra, falsificaram-se as cartas de Pero Lopes para excluir do texto a expressão da banda do norte, e assim forçar a interpretação de que a barra do rio de São Vicente ficava junto à vila desse nome.
Foram com muita probabilidade os partidários da causa de Monsanto que adulteraram as cópias da carta de doação de Pero Lopes de Sousa para alterar as léguas de 10 para 12 e de suprimir a expressão da banda do norte, justaposta à barra de São Vicente, para forçar a demarcação mais ao sul. Mas a carta de doação de Martim Afonso, na qual se pode conferir as expressões da fronteira, não foram adulteradas. Além disso, se fossem 12 as léguas de Pero Lopes, a soma com as 40 ao sul de Paranaguá (não adulteradas) daria 52 e não 50 léguas como indica a carta de doação a Pero Lopes.
Como se não bastasse isso, o procurador da Fazenda, representante da Coroa, Fernão Vieira Tavares, que deveria ser árbitro na questão, serviu-se de prepotência, por despeito pessoal; sem efetuar nenhuma medição e contrariamente ao testemunho unânime dos pilotos e aos protestos do representante da casa de Vimieiro, mandou estabelecer a fronteira por uma pedra natural que ele indicou, na barra mais ao sul, deixando acima a vila de São Vicente. Em função disso, com extrema injustiça, a condessa de Vimieiro viu-se despojada da Capitania de São Vicente e transferiu a sede de seus domínios para a Vila de Itanhaém (1624), continuando sua jurisdição sobre as cidades daí para o sul e no Vale do Paraíba, São Sebastião, Paraty, Angra dos Reis, Rio de Janeiro e Cabo Frio. [p. 12 do pdf]