' A posse das capitanias, inclusive a Capitania de Santo Amaro, passou ao Conde de Monsanto VII definitivamente - 24/02/1624 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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A posse das capitanias, inclusive a Capitania de Santo Amaro, passou ao Conde de Monsanto VII definitivamente
24 de fevereiro de 1624, sábado. Há 400 anos
 Fontes (1)
AUTO DE POSSE DADA AO CONDE DE MONSANTO DA CAPITANIA DE S. VICENTE E S. PAULO
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Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1624 annos, nesta villa de S. Vicente em camara delia, estando juntos nella os olíiciaes, a saber : Pedro Vieira Tinoco, juiz ordinário, Pedro Gonçalves Meira, João da Costa, Salvador do*ValIe vereadores, c procurador do concelho GonçalÔ Ribeiro, perante i i fles ap pareceu Álvaro Luiz do \ alie, procurador hastante do coii íle de Monsanto, donatario desta capitania, e apresentou a sentònça da relação o provisão do Sr. governador Diogo FurÉHo de Mendonça, e a doação do Sr. conde, e a certidão com o teor dos autos da demarcação que o provedor fez, o requereu em virtude da dita sentença, provisão o doação lhe desse posse da sua capitania, de todas as suas villas, povoações e terras que havia do rio Cumpacó até o rio de S* Vicente, que é cabeça desta capitania da villa de Santos e S. Pauto, e-das mais que dentro do dito limite estiverem, e logo os ditos officiaes tornavao a dita sentença, provisão e doaçao, e lhe puzerao o cumpra-se e registre-se, e em virtude da dita provisão e sentença lhe derão logo posse ao dito conde em seu procurador Álvaro Luiz do Valle, conforme a doação e sentença da relação, e certidão dos autos da demarcação que fez o provedor, e derão mais a posse ao dito conde da jurisdicção desta villa, e de todas as mais nomeadas na certidão, como cabeça desta capitania civil e crime, e lhe metteru o juiz Pedro Vieira Tinoco a vara na mão, e os vereadores demittirão de seus cargos c hou verão por empossado ao dito conde da dita jurisdicção, e logo o procurador do dito conde beijou a vara, e a tornou ao dito juiz, dizendo que servisse seu cargo, fazendo cm tudo justiça, e 0 dito procurador andou passeiando pela casa da camara, e foi em companhia dos ditos officiaes á praça da dita villa, passeiando por cila subiu ao pelourinho, pondo as mãos nos ferros dclle, de maneira que logo ficou o dito conde mettido de posse por seu procurador da jurisdicção da dita villa e capitania civil e crime ; e assim mais lhe derão posse de todos os direitos e fruetos presentes, pensões, passagens da dita villa e capitania, que por bem de sua doação c loval lhe forem doudos, e mandarão que todas as pessoas que ao dito conde devessem pensões ou outros quaisquer direitos, conforme o foral, lhe acudissem com elles, c de tudo mandárão fazer esle auto, ao qual o procurador da condessa de Vimieiro disse que tinha embargos, que se lhe deu vista para os formar, o qual auto os fez assignar com o dito Álvaro Luiz do \ alie, testemunhas que forão presentes Manoel Fernandes Porto, Leonardo Carneiro e Pedro Lopes de Moura, que assignárão com os ditos officiaes e procurador, e mandárão désse vista ao procurador da condessa de Vimieiro. E eu Gaspar de Me- deiros, lebeilião, que escrevi em ausência do escrivão da camara* — Álvaro Luiz do Valle. — Salvador do í alie. fíonçalo Ribeiro, — Pedro Vieira Tinoco. — Pedro Gonçalves Meira. — João da Costa , — Pedro Lopes de Moura. — Leo- nardo Carneiro . » Dado por este modo posse da capitania da viüa de h. Vicente ao conde de Monsanto, passarão os mesmos officiaes da camara carta precatória executoria para os officiaes da camara da villa de S. Paulo, do teor seguinte: a Os officiaes da camara desta villa de S. \ icenie, cabeça desta capitania, ao diante assignados. Fazemos saber aos Srs. oi- llciaes da camara de S. Paulo, a quem esta nossa carta for apre- sentada, em como nesta camara ap pareceu Al vajo Ltiizdo Valle, procurador bastante do conde de Monsanto, 9 nos apresentou uma provisão do Sr. governador geral deste Estado, Dioga de Mendonça Furtado, da qual 0 teor ó 0 seguinte : — Diogo de Mendonça Furtado, do conselho de Sua Magestade, coinmendador e alcaide-mór da villa do Casal, governador e capitão-general do Estado do Brasil, etc. Faço saber que, havendo respeito ao que na petição atrás escripta diz o conde de Monsanto por seu procurador Álvaro Luiz do Yuüe, e visto estar mandado em relação que se demarquem as terras que nas capitanias do Sul pertencem a elle c á condessa de Vimieiro, e quedas villas que a cada um ficarem se torne posse : hei por bem e mando aos oiikmes das camaras das villas e lugares que pela dita demarcação pertencem ao dito conde por virtude de sua doação e sentença, e 0 dito seu procurador lhes apresentar a certidão com o teor rios autos do provedor da fazenda de Sua Magestade da capitania de S* Vicente, a quem a dita demarcação está com m ettida, lhe dem posse delias sem a isso pôreiu ou admittírem du- vida, ou embargo algum, e hajão e conheção ao dito conde capitão governador das lei ras, villas e lugares que assim ficarem dentro da dita demarcação, e eumprão e g uai dem as provisões que pelo dito conde lhe forem apresentadas, e dôm posse ás pes- soas por elle providas, e que João de Moura Fogaça ou outra qualquer pessoa nomeada pela condessa de Vimieiro não use nem possa usar mais dc jurisdicção alguma naqiielias terras, villas e lugares que conforme a demarcação que se fizer perten- cerem ao dito conde de Monsanto, e que 0 ouvidor que 0 conde apresentar faça todas as in forni ações necessárias para Minas e 0 que convier ao serviço de Sua Magestade para beneficio delias, o que tudo assim declarado se cumprirá inteiramente sem duvida ou embargo algum, sob pena de mandar proceder contra os que 0 contrario fizerem com todo o rigor. Dada na Bahia sob meu signa! e sello de minhas armas, Alberto de Abreu a fez a 13 dc Novembro de 1G23, - O governador, Diogo de Mendonça Fwr- Uido

E sendo-nos assim apresentada a dita provisão, em cumprimento delta e da sentença da relação, doação do dito conde, e certidão do provedor da fazenda, Fernão Vieira Tavares com o teoT dos autos, tudo na fórma da dita provisão, demos posse ao dito Álvaro Luiz doYalle, como procurador bastante do dito conde de Monsanto, desta villa de S. Vicente, da do Santos, dessa de 3. Paulo, 0 da villa de Santa Ana de Mogy, da ilha de Santo Amaro, e da ilha de 3. Sebastião, e povoação de terra firme que está defronte da dita ilha, por as ditas villas, ilhas e povoação entrarem na demarcação que está feita pelo dito provedor desde 0 rio Curupacó até 0 rio de S. Vicente, tudo per- — 254 — tencenfe ao dito conde (1), na fôrma da certidão do dito provedor da fazenda, e autos conforme a dita sentença da relação e doação do dito conde, cia qual posse se fez auto assignaclo pelo dito Ál- varo Luiz do Yálle e por nós ; e sendo-Itie dada assim a dita posse, o dito Álvaro Luiz do Valle nos apresentou mais duas provisões do dito conde, uma para servir de capitão-mór seu lugar-tenente com o cumpra-se do Sr. governador geral, e outra para servir cie ou- vidor, dos quaes cargos, e em virtude das ditas provisões e cum- pra-se do dito governador geral, llie demos posse clelles, e os está servindo a atualmente. E porquanto João de Moura Fogaça foi provido nos ditos cargos pela condessa cie Vimieiro, não pode já agora usar de jurisdicção alguma, conforme a dita provisão do Sr, governador geral, o qual João de Moura Fogaça se diz está nesta vil la ; requeremos a Yms. da parte de Sua MagesÉade, e da nossa lhe pedimos por merco, que, sendo-lhes apresentada esta nossa carta, a cumpra o e guardem, e em cumprimento delia mandem notificar ao dito João de Moura Fogaça para que desista dos ditos cargos, e não use mais de jurisdicção alguma nas ditas villas, ilhas e povoações declaradas atrás, e de Yms. assim o cumprirem farão o que são obrigados a fazer por bem dos seus cargos, o que Sua Ma gesta de manda, o que nós também faremos quando por semelhantes cartas nos fôr pedido e requerido : e por certeza do que dito é, vai esta por nós assignada, e sellada com o sello que nesta câmara serve. Feita cm esta villa doS, ^ i- ccnle aos 7 dias domez de Fevereiro de 1624 annos. E eu Gas- par de Medeiros, tabellião publico e do judicial nesta villa de S* Vicente, que ora sirvo cie escrivão da camara, a fiz escrever e subscrevi. — João da Cosia. — Pedro Gonçalves M ei/m. — Pe- dro Vieira Tinoco. — Gonçalo Ribeiro . — Salvador do Valle.» Em cumprimento desta carta mandarão os officiaes da camara notificar pelo tabellião Simão Borges Cerqueíra, moço da camara de el-rei, a João cie Moura Fogaça, e erão ditos officiaes neste anno Francisco Rodrigues da Guerra, Antonio Furtado de Vas- còncellos, Álvaro Netto Bicudo, Lourenço Nunes, Sebastião Fernandes Corrêa e Thomé Furtado. Notificado assim o dito Fogaça, respondeu : « Que tinha embargos á provisão de Álvaro Luiz cio Valle, por não ser confirmada por Sua Magestade como a delle Fogaça, e ser sómente passada pelo conde de Monsanto para servir os cargos de capitão-mór e de ouvidor, o que só podia ter effeito nas terras que legi ti mamente fossem do dito conde por verdadeira demarcação, sendo para cila citados as partes na fórrriâ de direito, o que linda se não tinha verifica- do ; que não devia ser tirado da posse em que pacíficamente (1) Saiba-se que então não havia de serra acima mais do que a villa de Mogy cias Cruzes, porque todas as mais sc fundarão depois* — 255 — 4 está antes da dita demarcação ser feita com a formalidade de direito, e julgada por boa; que até agora não ha mais do que sentenciarem-se as terras sem se ter julgado a de- marcação que se fez ; que, feita a dita demarcação com as partes citadas, julgando-se por boa, estava prompto para largar a cada um o seu na íórma que por sentença final se julgar, e orde- narem seus constituintes ; que tinha feito preito e homenagem a Sua Magestade pela capitania de S. Vicente, suas fortalezas e caslellos deila, nas mãos do governador geral Diogo de Mendonça Furtado, e lhe não constava haver provisão alguma, pela qual se lhe levantasse a homenagem que tinha dado ; que protestava não largar a posse que tem e de defender seu cargo e capitania como pela dita homenagem tem de obrigação, » Pelos ditos oííiciaes da camara lhe foi respondido : « Que, sem embargo do seu reque- rimento, manda vão se cumprisse a carta precatória dos oííiciaes da viliade S. Vicente, » Fogaça, porém, se oppôz a esta dejermi- ^ nação aggravado dos officíaes da camara pelo haverem apeado dos cargos que servia, antes de se lhe levantar a homenagem que por clles havia feito a Sua Magestade. Tomou- se-lhe o aggra- vo, e a elle respondérão os ditos oííiciaes da camara dizendo : a Que não erão juízes da causa, e que sómente davão cumpri- mento á carta precatória, eá provisão nella incorporada, do gover- nador geral do Estado; e que, visto estar já Álvaro Luiz doValle empossado pela camara da capital de S. Vicente, se dessem os tras- lados de tudo ao aggravante para seguir sua justiça e direito, n (1) Por esta forma foi a condessa de Vimieiro repellida de sua villa de S. Vicente, da de Santos, da de S. Paulo, e da de Mogy das Cruzes (erão estas duas villas as de serra acima queestavão erectas até este tempo); e vendo-se assim destituída à dita con- dessa de Vimieiro fez cabeça de capitania a sua antiga villa de Nossa Senhora da Conceição de Itanhaem, Para governarem esta nova capitania de itanhaem nomeou sempre a dita condessa capítães-móres governadores, cada um dos que governou com ampla jurisdicção até a cidade de Cabo-Frio, desde este anno de 1024 até o de 1645, como se vè no cartorio da provedoria da fazenda nos livros das sesmarias. Neste anno, porém, de 1645 entrou na posse da capitania de Itanhaem D. S ancho de Faro, filho primogênito da do na ta ri a con- dessa de Vimieiro que então militava nos Estados de Flandres, c por isso seu irmão D. Àííonso de Faro, que então se achava cm Lisboa fez a Sua Magestade um requerimento que teve em resposta o alvará seguinte (2) : (1) Archivo da camara de S. Paulo, livro de registros retro cit, tít. 1 s (>23, pag. 13 e seg* (2) Cartor. da prov, da fazenda real dc S. Paulo, livro de registros das ordens n. 5, til. Í,6ü5, pag, 15 verso. [2]

1° de fonte(s) [k-353]
Sofia de Hanôver, consulta em Wikipedia
Data: 24 de julho de 2024, ver ano (452 registros)

AUTO DE POSSE DADA AO CONDE DE MONSANTO DA CAPITANIA DE S. VICENTE E S. PAULO

« Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1624 annos, nesta villa de S. Vicente em camara delia, estando juntos nella os olíiciaes, a saber: Pedro Vieira Tinoco, juiz ordinário, Pedro Gonçalves Meira, João da Costa, Salvador do Valle vereadores, c procurador do concelho Gonçalo Ribeiro, perante i i fles ap pareceu Álvaro Luiz do Valle, procurador hastante do coii íle de Monsanto, donatario desta capitania, e apresentou a sentònça da relação o provisão do Sr. governador Diogo Furtado de Mendonça, e a doação do Sr. conde, e a certidão com o teor dos autos da demarcação que o provedor fez, o requereu em virtude da dita sentença, provisão o doação lhe desse posse da sua capitania, de todas as suas villas, povoações e terras que havia do rio Cumpacó até o rio de S* Vicente, que é cabeça desta capitania da villa de Santos e S. Pauto, e-das mais que dentro do dito limite estiverem, e logo os ditos officiaes tornavao a dita sentença, provisão e doaçao, e lhe puzerao o cumpra-se e registre-se, e em virtude da dita provisão e sentença lhe derão logo posse ao dito conde em seu procurador Álvaro Luiz do Valle, conforme a doação e sentença da relação, e certidão dos autos da demarcação que fez o provedor, e derão mais a posse ao dito conde da jurisdicção desta villa, e de todas as mais nomeadas na certidão, como cabeça desta capitania civil e crime, e lhe metteru o juiz Pedro Vieira Tinoco a vara na mão, e os vereadores demittirão de seus cargos c hou verão por empossado ao dito conde da dita jurisdicção, e logo o procurador do dito conde beijou a vara, e a tornou ao dito juiz, dizendo que servisse seu cargo, fazendo cm tudo justiça, e 0 dito procurador andou passeiando pela casa da camara, e foi em companhia dos ditos officiaes á praça da dita villa, passeiando por cila subiu ao pelourinho, pondo as mãos nos ferros dclle, de maneira que logo ficou o dito conde mettido de posse por seu procurador da jurisdicção da dita villa e capitania civil e crime ; e assim mais lhe derão posse de todos os direitos e fruetos presentes, pensões, passagens da dita villa e capitania, que por bem de sua doação c loval lhe forem doudos, e mandarão que todas as pessoas que ao dito conde devessem pensões ou outros quaisquer direitos, conforme o foral, lhe acudissem com elles, c de tudo mandárão fazer esle auto, ao qual o procurador da condessa de Vimieiro disse que tinha embargos, que se lhe deu vista para os formar, o qual auto os fez assignar com o dito Álvaro Luiz do \ alie, testemunhas que forão presentes Manoel Fernandes Porto, Leonardo Carneiro e Pedro Lopes de Moura, que assignárão com os ditos officiaes e procurador, e mandárão désse vista ao procurador da condessa de Vimieiro. E eu Gaspar de Me- deiros, lebeilião, que escrevi em ausência do escrivão da camara* — Álvaro Luiz do Valle. — Salvador do í alie. fíonçalo Ribeiro, — Pedro Vieira Tinoco. — Pedro Gonçalves Meira. — João da Costa , — Pedro Lopes de Moura. — Leo- nardo Carneiro . » Dado por este modo posse da capitania da viüa de h. Vicente ao conde de Monsanto, passarão os mesmos officiaes da camara carta precatória executoria para os officiaes da camara da villa de S. Paulo, do teor seguinte: a Os officiaes da camara desta villa de S. \ icenie, cabeça desta capitania, ao diante assignados. Fazemos saber aos Srs. oi- llciaes da camara de S. Paulo, a quem esta nossa carta for apre- sentada, em como nesta camara ap pareceu Al vajo Ltiizdo Valle, procurador bastante do conde de Monsanto, 9 nos apresentou uma provisão do Sr. governador geral deste Estado, Dioga de Mendonça Furtado, da qual 0 teor ó 0 seguinte : — Diogo de Mendonça Furtado, do conselho de Sua Magestade, coinmendador e alcaide-mór da villa do Casal, governador e capitão-general do Estado do Brasil, etc. Faço saber que, havendo respeito ao que na petição atrás escripta diz o conde de Monsanto por seu procurador Álvaro Luiz do Yuüe, e visto estar mandado em relação que se demarquem as terras que nas capitanias do Sul pertencem a elle c á condessa de Vimieiro, e quedas villas que a cada um ficarem se torne posse : hei por bem e mando aos oiikmes das camaras das villas e lugares que pela dita demarcação pertencem ao dito conde por virtude de sua doação e sentença, e 0 dito seu procurador lhes apresentar a certidão com o teor rios autos do provedor da fazenda de Sua Magestade da capitania de S* Vicente, a quem a dita demarcação está com m ettida, lhe dem posse delias sem a isso pôreiu ou admittírem du- vida, ou embargo algum, e hajão e conheção ao dito conde capitão governador das lei ras, villas e lugares que assim ficarem dentro da dita demarcação, e eumprão e g uai dem as provisões que pelo dito conde lhe forem apresentadas, e dôm posse ás pes- soas por elle providas, e que João de Moura Fogaça ou outra qualquer pessoa nomeada pela condessa de Vimieiro não use nem possa usar mais dc jurisdicção alguma naqiielias terras, villas e lugares que conforme a demarcação que se fizer perten- cerem ao dito conde de Monsanto, e que 0 ouvidor que 0 conde apresentar faça todas as in forni ações necessárias para Minas e 0 que convier ao serviço de Sua Magestade para beneficio delias, o que tudo assim declarado se cumprirá inteiramente sem duvida ou embargo algum, sob pena de mandar proceder contra os que 0 contrario fizerem com todo o rigor. Dada na Bahia sob meu signa! e sello de minhas armas, Alberto de Abreu a fez a 13 dc Novembro de 1G23, - O governador, Diogo de Mendonça Fwr- Uido

E sendo-nos assim apresentada a dita provisão, em cumprimento delta e da sentença da relação, doação do dito conde, e certidão do provedor da fazenda, Fernão Vieira Tavares com o teoT dos autos, tudo na fórma da dita provisão, demos posse ao dito Álvaro Luiz doYalle, como procurador bastante do dito conde de Monsanto, desta villa de S. Vicente, da do Santos, dessa de 3. Paulo, 0 da villa de Santa Ana de Mogy, da ilha de Santo Amaro, e da ilha de 3. Sebastião, e povoação de terra firme que está defronte da dita ilha, por as ditas villas, ilhas e povoação entrarem na demarcação que está feita pelo dito provedor desde 0 rio Curupacó até 0 rio de S. Vicente, tudo per- — 254 — tencenfe ao dito conde (1), na fôrma da certidão do dito provedor da fazenda, e autos conforme a dita sentença da relação e doação do dito conde, cia qual posse se fez auto assignaclo pelo dito Ál- varo Luiz do Yálle e por nós ; e sendo-Itie dada assim a dita posse, o dito Álvaro Luiz do Valle nos apresentou mais duas provisões do dito conde, uma para servir de capitão-mór seu lugar-tenente com o cumpra-se do Sr. governador geral, e outra para servir cie ou- vidor, dos quaes cargos, e em virtude das ditas provisões e cum- pra-se do dito governador geral, llie demos posse clelles, e os está servindo a atualmente. E porquanto João de Moura Fogaça foi provido nos ditos cargos pela condessa cie Vimieiro, não pode já agora usar de jurisdicção alguma, conforme a dita provisão do Sr, governador geral, o qual João de Moura Fogaça se diz está nesta vil la ; requeremos a Yms. da parte de Sua MagesÉade, e da nossa lhe pedimos por merco, que, sendo-lhes apresentada esta nossa carta, a cumpra o e guardem, e em cumprimento delia mandem notificar ao dito João de Moura Fogaça para que desista dos ditos cargos, e não use mais de jurisdicção alguma nas ditas villas, ilhas e povoações declaradas atrás, e de Yms. assim o cumprirem farão o que são obrigados a fazer por bem dos seus cargos, o que Sua Ma gesta de manda, o que nós também faremos quando por semelhantes cartas nos fôr pedido e requerido : e por certeza do que dito é, vai esta por nós assignada, e sellada com o sello que nesta câmara serve. Feita cm esta villa doS, ^ i- ccnle aos 7 dias domez de Fevereiro de 1624 annos. E eu Gas- par de Medeiros, tabellião publico e do judicial nesta villa de S* Vicente, que ora sirvo cie escrivão da camara, a fiz escrever e subscrevi. — João da Cosia. — Pedro Gonçalves M ei/m. — Pe- dro Vieira Tinoco. — Gonçalo Ribeiro . — Salvador do Valle.» Em cumprimento desta carta mandarão os officiaes da camara notificar pelo tabellião Simão Borges Cerqueíra, moço da camara de el-rei, a João cie Moura Fogaça, e erão ditos officiaes neste anno Francisco Rodrigues da Guerra, Antonio Furtado de Vas- còncellos, Álvaro Netto Bicudo, Lourenço Nunes, Sebastião Fernandes Corrêa e Thomé Furtado. Notificado assim o dito Fogaça, respondeu : « Que tinha embargos á provisão de Álvaro Luiz cio Valle, por não ser confirmada por Sua Magestade como a delle Fogaça, e ser sómente passada pelo conde de Monsanto para servir os cargos de capitão-mór e de ouvidor, o que só podia ter effeito nas terras que legi ti mamente fossem do dito conde por verdadeira demarcação, sendo para cila citados as partes na fórrriâ de direito, o que linda se não tinha verifica- do ; que não devia ser tirado da posse em que pacíficamente (1) Saiba-se que então não havia de serra acima mais do que a villa de Mogy cias Cruzes, porque todas as mais sc fundarão depois* — 255 — 4 está antes da dita demarcação ser feita com a formalidade de direito, e julgada por boa; que até agora não ha mais do que sentenciarem-se as terras sem se ter julgado a de- marcação que se fez ; que, feita a dita demarcação com as partes citadas, julgando-se por boa, estava prompto para largar a cada um o seu na íórma que por sentença final se julgar, e orde- narem seus constituintes ; que tinha feito preito e homenagem a Sua Magestade pela capitania de S. Vicente, suas fortalezas e caslellos deila, nas mãos do governador geral Diogo de Mendonça Furtado, e lhe não constava haver provisão alguma, pela qual se lhe levantasse a homenagem que tinha dado ; que protestava não largar a posse que tem e de defender seu cargo e capitania como pela dita homenagem tem de obrigação, » Pelos ditos oííiciaes da camara lhe foi respondido : « Que, sem embargo do seu reque- rimento, manda vão se cumprisse a carta precatória dos oííiciaes da viliade S. Vicente, » Fogaça, porém, se oppôz a esta dejermi- ^ nação aggravado dos officíaes da camara pelo haverem apeado dos cargos que servia, antes de se lhe levantar a homenagem que por clles havia feito a Sua Magestade. Tomou- se-lhe o aggra- vo, e a elle respondérão os ditos oííiciaes da camara dizendo : a Que não erão juízes da causa, e que sómente davão cumpri- mento á carta precatória, eá provisão nella incorporada, do gover- nador geral do Estado; e que, visto estar já Álvaro Luiz doValle empossado pela camara da capital de S. Vicente, se dessem os tras- lados de tudo ao aggravante para seguir sua justiça e direito, n (1) Por esta forma foi a condessa de Vimieiro repellida de sua villa de S. Vicente, da de Santos, da de S. Paulo, e da de Mogy das Cruzes (erão estas duas villas as de serra acima queestavão erectas até este tempo); e vendo-se assim destituída à dita con- dessa de Vimieiro fez cabeça de capitania a sua antiga villa de Nossa Senhora da Conceição de Itanhaem, Para governarem esta nova capitania de itanhaem nomeou sempre a dita condessa capítães-móres governadores, cada um dos que governou com ampla jurisdicção até a cidade de Cabo-Frio, desde este anno de 1024 até o de 1645, como se vè no cartorio da provedoria da fazenda nos livros das sesmarias. Neste anno, porém, de 1645 entrou na posse da capitania de Itanhaem D. S ancho de Faro, filho primogênito da do na ta ri a con- dessa de Vimieiro que então militava nos Estados de Flandres, c por isso seu irmão D. Àííonso de Faro, que então se achava cm Lisboa fez a Sua Magestade um requerimento que teve em resposta o alvará seguinte (2) : (1) Archivo da camara de S. Paulo, livro de registros retro cit, tít. 1 s (>23, pag. 13 e seg* (2) Cartor. da prov, da fazenda real dc S. Paulo, livro de registros das ordens n. 5, til. Í,6ü5, pag, 15 verso. [2]


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