O testamento de Catharina Dias mulher de Lopo Dias Cabaço foi approvado
13 de agosto de 1535, terça-feira. Há 489 anos
p. 34, nota 6: «Quanto a ser naquella egreja vigario BalthasarAffonso, consta do testamento de Catharina Dias mulher deLopo Dias Cabaço approvado em 13 de Agosto de 1535 ..»;• p. 97: «Em 6 de Maio deste anno31 concedeu El-Rei D. Manoelalvara de cavalleiro fidalgo a Lopo Dias Cabaço morador navilla de S. Sebastião, segundo outro alvara que lhe apresentoude D. Nuno Mascaranhas capitão de Cafim, pelo qual mostrava que por o dito Lopo Dias a fazer bem de sua parte emtodas as cousas em que se com elle achava em uma cavalgadaque fizera em terra dos Mouros, e por seu merecimento que omerecia o fizera cavalleiro.,, Achamos que Lopo Dias era natural de Val de Cabaços em Portugal, e nesta ilha casado comCatharina Dias, da parentella de João Leonardes o Velho, dequem temos fallado a respeito da terra da Contenda. Faleceu em 1542 com testamento em que instituia a capella deN. S. da Encarnação na dita villa, annexando-lhe um vinculo,consideravel, que hoje se acha liberto em poder do adminis- 30 Cf. testamento de Ana Lopes pp. 22-23 31 1520Le «livro do
de l’église de São Sebastião 241trador Eustaquio Francisco d’Andrade. Por uma justificação denobreza de Paulo Lopes Machado em que juraram Gaspar Pireso Velho de Santa Anna, em edade de 113 annos, e Fernando Annes que excedia de cem, consta que Lopo Dias fora o homemmais rico que viera das partes d’alem, tão rico e nobre que seuscreados serviam de juizes, e vereadores nos lugares onde moravam (Era na villa da Praia, e de S. Sebastião)».