No dia 10 de março de1822, frei Manuel de Santa Rita escreveu, de Vila Rica, que devido à extinção daBula da Santa Cruzada, a maior parte dos povos [...] não querem concorrer comos deveres de Católicos, porque se acabou a Bula, já não há indulgências e nãoquerem mais contribuírem ao que são obrigados. Mais adiante afirma já nãohaver testamentarias (encargo ou funções de testamenteiro), nem esmolas,legados ou fazendas – como era comum, uma vez que os devotos não mais selembravam da Terra Santa em seus testamentos. Sobre as dívidas, afirma quenem os ministros querem que sejam cobradas executivamente, como era estilocobrarem-se as da Terra Santa (PT/TT/ANTT mc25-195).