Comeste alvará constituí o D. Àfíonso do Faro procuração bastante como administrador do morgado de Àkoentre, a cujas rendas pertencia a capitânia de Itanhaem, do sou irmão D, San-dio de Faro, pelo teor seguinte (í) ; « I). Àfíonso de Faro, etc. Por esta procuração por mim assignada, e sellada com o sello de minhas armas, como administrador que sou do morgado de Ale o entre por provisão cie Sua Magestade, a cujo morgado pertence a capitania de Nossa Senhora da Conceição de Itanhaem, faço meus procuradores ao capitão Manoel Carvalho, morador na ilha Grande, e a Valerio Carvalho, outrosim morador na dita ilha, a ambos e a cada um in solidum para que possão tomar posse da dita capitania e todas as suas pertenças em meu nome, como administrador que sou dn dito morgado, que pertence a meu irmão I). Sancho de Faro, ausente em Flandres, e na sua falta a seus filhos, fazendo autos e instrumentos de posse; e poderão outrosim nomear pessoa da terra, benemerí la de experiencia ele guerra, que sirva de capitão- (1) Cartor. da provada fazenda real, livro de registro das ordens n. 5, íit. 1,645, pag. 17 e verso — 257 múr e ouvidor por Ires annos, porquanto o capitão Antonio Barbosa de Aguiar tem acabado o seu triennio, com declararão que o capitão e ouvidor, nomeado por elíes, me responderá nesta corte com 80 # cada um anno de direitos que pertencem á dita capitania ] e poderão outro sim cobrar dos tabellíães da dita capitania as pensões que conforme o foral são obrigados a pagar ; e concertar-se com os donos dos engenhos em algum fôro ou tributo que iíie parecer justo conforme ao que cada urn até agora lavra, o que tudo está expresso na ordenação que aqui hei por expressada e declarada ; e poderá outrosini requerer minha justiça cm todas as causas que se moverem, e substabelecer um e muitos procuradores, e para tudo lhe dou os poderes em direito necessários com livre e gerai administração, e tudo por elle feito haverei por firme e valioso. Lisboa, 3í de Março de 1643 annos. — 1L Affonso de Faro . a