João V confirmou a doação da capitania de S. Vicente
29 de março de 1720, sexta-feira. Há 304 anos
Depois da morte deste oitavo donatario lhe succedou o filho Antonio Carneiro de Souza t a quem el-rei o Sr. I). João V con- firmou a doação da capitania de S. Vicente a 29 de Março de 1720, como consta na secretaria do concelho ultramarino no liv, 4* das cartas e ordens do Rio de Janeiro, tit, 1,730 até 1,723, n, 49, fl. II. Sem embargo de toda esta clareza foi tal a ignorância com que se procedeu depois da venda das eincoenta léguas que o mar- quez de Cascaes fez ã corda, que ficarão as villas da capitania de S. Vicente comprehendidas na compra das ditas eincoenta ieguas, o que por nenhum modo podia ser, como abaixo ve- remos. José de Góes de Moraes, filho do capita o-mor governador Pedro Taques de Almeida, cavalleiro fidalgo da casa real, inten- tou comprar ao marquez de Cascaes por quarenta e quatro mil cruzados eincoenta léguas que tinha por costa, porém el-rei o Sr, D. João V resolveu que o dito marquez recebesse da fazenda real esse dinheiro, e ficassem as ditas eincoenta léguas de terra incorporadas á corôa e patrimônio real. 0 alvará para esta compra, e a escriptura desta venda do teor seguinte, explica me- lhor o referido (2} : « Eu el-rei faço saber aos que este alvará virem que, fazendo- se -me presente peio meu conselho ultramarino o requerimento que por elle havia feito o marquez de Cascaes, D. Luiz Alvares de Castro e Souza, do meu conselho de Estado, em que me pedia licença para vender a José de Góes de Moraes as eincoenta lé- guas de costa que possuia no Estado do Brasil, quarenta delias que começão doze léguas ao Sul de Cana néa e acaba o na terra de SanfAnna, que está em altura de vinte e oito grãos e um terço, e as dez léguas que restão que pimeipião no rio Curupneé e acahão no de S, Vicente, pelas quaes eincoenta léguas de costa lhe dava o dito José de Góes Moraes quarenta mil cruzados pagos logo em um só pagamento, para se porem na junta do commercio ã razão de juro, e todas as vezes que se offerecesse occasião se empregasse em bens de raiz, além de quatro mil cruzados que mais lhe dava de luvas ; e sendo ouvido neste re- querimento o conde de Monsanto, filho do dito marquez de Cas- caes, como seu immediato successor, e o meu procurador da coròa, a quem se deu vista ; tendo a tudo consideração, e sem embargo do dito marquez declarar que os rendimentos das ditas