' “Art. 1º É livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sendo garantida a propaganda de qualquer doutrina política.” - 13/10/1893 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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“Art. 1º É livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sendo garantida a propaganda de qualquer doutrina política.”
13 de outubro de 1893, sexta-feira. Há 131 anos
Confesso que a publicação foi um ato de ingenuidade da minha parte. Não quero dizer que confiei, e por isso digo antes que estribei-me no art. 1º do Decreto nº 1.565 de 13 de outubro passado,regulando o estado de sítio. O vice-presidente da República e o senhorseu ministro do Interior disseram nesse artigo:“Art. 1º É livre a manifestação do pensamento pela imprensa,sendo garantida a propaganda de qualquer doutrina política.”

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