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D. João III concedeu uma provisão autorizando o Santo Ofício a conhecer casos de sodomia
10 de janeiro de 155304/04/2024 10:47:08

Só em 10 de janeiro de 1553, D. João III concedeu uma provisão autorizando o SantoOfício a conhecer casos de sodomia. Em 1555, o cardeal D. Henrique adotou o mesmoprocedimento. Em 20 de fevereiro de 1562, o papa Pio IV promulgou um breve apostólicoque confirmava as provisões anteriores sobre a matéria e, em 1574, Gregório XIII ratificou acompetência conferida por seu antecessor (cf. ANTT, IL, INDEX DOS REPERTÓRIOS DONEFANDO, 143-7-44, fl. 1v). Na Época Moderna, de acordo com o casuísmo inquisitorial, ocrime de sodomia consistia na “penetração fálica no ânus com derramamento de sêmen”(VAINFAS, 2006, p. 275).
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É por demais conhecido o fato de que toda a empresa marítima portuguesa foi expressa pelos contemporâneos em linguagem religiosa e, mais ainda, missionária. Os contemporâneos nos dão a impressão de que, para eles, o maior acontecimento depois da criação do mundo, excetuando-se a encarnação e morte de Jesus Cristo, foi a descoberta das índias.
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